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Produção industrial recua 0,4% em junho após quatro meses de alta

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Após quatro meses consecutivos de resultados positivos, a produção industrial recuou 0,4% na passagem de maio para junho. A última queda da indústria havia sido registrada em janeiro deste ano (-1,9%). No primeiro semestre, o setor acumula queda de 2,2% e, em 12 meses, de 2,8%. Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada hoje (2) pelo IBGE.

“A indústria não havia recuperado a perda de janeiro (-1,9%) mesmo com os quatro meses de crescimento em sequência, período em que houve alta acumulada de 1,8%. Com o resultado de junho, há uma acentuação do saldo negativo no ano (-0,5%) quando comparado com o patamar de dezembro de 2021. Isso reflete as dificuldades que o setor industrial permanece enfrentando, como o aumento nos custos de produção e a restrição de acesso a insumos e componentes para a produção de bem final. Nesse sentido, o comportamento da atividade industrial tem sido marcado por paralisações das plantas industriais, reduções de jornada de trabalho e concessão de férias coletivas”, explica o gerente da pesquisa, André Macedo.

O pesquisador também cita alguns fatores que têm impactado negativamente a indústria sob a ótica da demanda. “Há a taxa de juros elevada, a inflação que segue em patamares altos, a diminuição da renda das famílias e, ainda que a taxa de desocupação venha caindo nos últimos meses, há um contingente de aproximadamente 10 milhões de desempregados no país. A característica dos postos de trabalho que estão sendo criados aponta para uma precarização do mercado de trabalho e isso é refletido na massa de rendimento, que não está crescendo. Todos esses aspectos são fatos importantes na nossa análise e ajudam a explicar esse saldo negativo do setor industrial”, analisa.

Com o resultado de junho, o setor ainda se encontra 1,5% abaixo do patamar pré-pandemia, registrado em fevereiro de 2020, e 18,0% abaixo do nível recorde, alcançado em maio de 2011. A variação negativa em comparação a maio foi disseminada pela maioria das atividades econômicas investigadas pela pesquisa. Entre elas, a maior influência veio do setor de produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-14,1%), que havia acumulado alta de 5,3% nos dois meses anteriores.

“Há nesse segmento uma maior volatilidade de taxas. No início do ano, houve queda na produção dos produtos farmoquímicos e farmacêuticos e, em abril e maio, ocorreu essa alta. Com o crescimento acumulado, o segmento tinha uma base de comparação mais elevada, o que justifica essa retração de dois dígitos”, diz Macedo.

Outro impacto importante no resultado de junho veio do segmento de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-1,3%), que também se expandiu em abril e maio, acumulando no período aumento de 5,0%. “Nessa atividade, os itens que mais impactaram negativamente foram o álcool e os derivados do petróleo. Mas, mesmo com essa queda, esse segmento opera 4,5% acima do patamar pré-pandemia, ou seja, tem um comportamento distinto da média da indústria”, ressalta.

Também contribuíram para o resultado negativo do setor as atividades de máquinas e equipamentos (-2,0%), de metalurgia (-1,8%), de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-2,8%) e de outros equipamentos de transporte (-5,5%).

Nove atividades se expandiram na comparação com o mês anterior. As que mais influenciaram o resultado geral da indústria, no campo positivo, foram as de produção de veículos automotores, reboques e carrocerias (6,1%) e de indústrias extrativas (1,9%). “O setor de veículos acentuou o crescimento verificado em maio (3,8%), mas essa alta não conseguiu eliminar as perdas anteriores. O saldo dessa atividade ainda é negativo, uma vez que ela ainda está 8,5% abaixo do patamar pré-pandemia”, completa o gerente da pesquisa.

“Em relação às indústrias extrativas, o avanço compensa a perda do mês anterior. Esse crescimento foi pressionado por um maior ritmo na extração do minério de ferro. Antes da queda de maio, o setor extrativo teve três meses de taxas positivas, acumulando expansão de 6,5%”, avalia.

Os segmentos de celulose, papel e produtos de papel (4,5%), de confecção de artigos do vestuário e acessórios (7,1%), de produtos alimentícios (0,6%) e de perfumaria, sabões, produtos de limpeza e de higiene pessoal (4,3%) também avançaram em junho.

Três das quatro grandes categorias econômicas recuaram frente a maio. A maior queda foi registrada pelo setor produtor de bens de capital (-1,5%), depois de avançar 7,5% no mês anterior. O setor de bens intermediários (-0,8%) recuou pelo segundo mês seguido, acumulando perda de 2,3%. Já os bens de consumo semi e não duráveis (-0,7%) interromperam dois meses de crescimento, período em que acumularam alta de 2,8%. O único avanço em junho foi do segmento de bens de consumo duráveis (6,4%), que intensificou a expansão do mês anterior (4,1%).

Indústria recua 0,5% frente a junho do ano passado

Na comparação com o mesmo período de 2021, o recuo do setor industrial foi de 0,5%, com disseminação de resultados negativos em 14 dos 26 ramos investigados pela PIM. As indústrias extrativas (-5,4%) exerceram a principal influência negativa nesse resultado, pressionadas pela queda na fabricação de óleos brutos de petróleo e minérios de ferro. Também impactaram o índice as atividades de metalurgia (-8,3%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-19,6%).

Outras contribuições negativas vieram dos segmentos de produtos de minerais não metálicos (-6,9%), de produtos de metal (-6,0%), de outros produtos químicos (-2,6%) e de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-6,3%). Outros recuos significativos foram registrados pelos ramos de produtos de borracha e de material plástico (-3,4%), de produtos têxteis (-8,3%), de produtos de madeira (-8,4%), de móveis (-9,3%) e de produtos diversos (-8,3%).

As maiores influências entre as doze atividades que apontaram expansão na produção foram dos segmentos de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (8,6%) e veículos automotores, reboques e carrocerias (5,9%). A maior produção de óleo diesel, óleos combustíveis e naftas para petroquímica influenciou o crescimento do primeiro setor. No caso da atividade de veículos, a alta foi relacionada à expansão na produção de automóveis e caminhão-trator para reboques e semirreboques.

“Há uma volta para o campo negativo, depois de o resultado de maio ter interrompido nove meses seguidos de queda nesse indicador. Nessa comparação com o mesmo período do ano anterior, também há a marca do espalhamento de quedas entre as atividades investigadas. Mas, apesar do recuo de junho, a intensidade da queda vem se tornando menor: no primeiro trimestre do ano, havia uma perda acumulada de 4,4% e, no primeiro semestre, a queda é de 2,2%. Essa diminuição da magnitude das perdas é observada também em todas as grandes categorias econômicas”, diz Macedo.

Mais sobre a pesquisa

PIM Brasil produz indicadores de curto prazo desde a década de 1970 relativos ao comportamento do produto real das indústrias extrativa e de transformação. A partir de maio de 2014, teve início a divulgação da nova série de índices mensais da produção industrial, após uma reformulação para atualizar a amostra de atividades, produtos e informantes; elaborar uma nova estrutura de ponderação dos índices com base em estatísticas industriais mais recentes, de forma a integrar-se às necessidades do projeto de implantação da Série de Contas Nacionais – referência 2010; e adotar as novas classificações, de atividades e produtos, usadas pelas demais pesquisas da indústria a partir de 2007, quais sejam: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0 e a Lista de Produtos da Indústria – PRODLIST-Indústria.

Os resultados da pesquisa também podem ser consultados no banco de dados Sidra.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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