Nos acompanhe

Brasil

Saiba quanto rendem R$ 1.000 na poupança, CDB e Tesouro com a nova Selic

Publicado

em

Com a nova alta na taxa Selic pelo BC (Banco Central) nesta quarta-feira (3), para 13,75% ao ano, as principais alternativas na classe da renda fixa passam a oferecer rendimentos ainda mais atraentes aos investidores. Já a poupança tem o menor retorno entre as opções analisadas, mesmo sendo isenta do IR (Imposto de Renda).

De acordo com esta matéria publicada originalmente pela Folha, segundo levantamento realizado por Andrew Storfer, diretor de economia da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), com o novo patamar da taxa básica de juros, um investimento de R$ 1.000 no título público pós-fixado Tesouro Selic renderia ao aplicador um montante de R$ 114,57, considerado um intervalo de 12 meses. Com o patamar anterior da Selic de 13,25%, essa mesma aplicação entregaria ao investidor um retorno de R$ 110,45, no mesmo intervalo.

O valor considera uma aplicação com taxa de juros de 13,89% ao ano e já desconta a incidência da alíquota do IR de 17,5% para os investimentos resgatados dentro do prazo de um ano.

Pelos cálculos da Anefac, os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) de bancos de médio porte representam a opção mais rentável dentre as principais alternativas, devolvendo ao investidor que aplicar R$ 1.000 no prazo de um ano o valor de R$ 124,78, descontado o IR na fonte. Nesse caso, os juros considerados são de 15,13% ao ano.

Em relação aos grandes bancos, o rendimento recebido após 12 meses seria de R$ 105,50, mediante a aplicação com juros de 12,79%.

No caso das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e das LCAs (Letras de Crédito Agrícola), que contam com a isenção tributária, o ganho líquido dentro do prazo de um ano será de R$ 123,75, remunerado por um juro de 12,38% ao ano.

“Aplicações como Tesouro Direto, CDBs dos grandes bancos, fundos conservadores e letras de crédito são seguras e têm um rendimento, dependendo do prazo, bem próximo ou mesmo acima da Selic”, afirma o diretor da Anefac.

Storfer acrescenta que, no caso dos CDBs de instituições de menor porte, embora ofereçam rendimentos mais atraentes, também expõem o investidor a um nível de risco maior.

Nesse caso, o especialista diz que o investidor deve procurar fazer um aporte dentro do limite coberto pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que assegura o valor de até R$ 250 mil por CPF e conglomerado financeiro, em caso de eventua is problemas financeiros que a instituição emissora venha a sofrer no meio do caminho.

POUPANÇA RENDE MENOS DA METADE DA SELIC

Já a caderneta de poupança tem o menor retorno entre as opções analisadas, mesmo sem ter o desconto do IR.

Mesmo com a recente trajetória de alta na taxa básica de juros, que aumenta a atratividade de produtos de renda fixa de modo geral, o rendimento da poupança não muda.

A despeito da escalada da Selic, que saiu da mínima histórica de 2% em março de 2021 para os atuais 13,75% ao ano, a aplicação da caderneta segue com o rendimento inalterado em 6,17% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial).

A remuneração da poupança é de 0,5% ao mês sempre que a Selic estiver acima de 8,5% ao ano. Já quando a taxa básica é de até 8,5%, o rendimento da poupança equivale a 70% da Selic.

“Nesse cenário, a poupança, apesar de ser uma aplicação fácil e segura, não fica competitiva, rendendo menos da metade da Selic”, diz Storfer.

Segundo levantamento da plataforma de dados financeiros Economatica, a última vez em que a poupança ofereceu uma rentabilidade acumulada em 12 meses que superou a inflação foi em agosto de 2020, quando o retorno real da aplicação foi de 0,45% em um ano.

Em julho, a inflação medida pelo IPCA-15 desacelerou com força e atingiu a menor variação em dois anos, de 0,13%, graças ao impacto da redução das alíquotas de ICMS sobre os preços de combustíveis e energia, com a taxa em 12 meses voltando a ficar abaixo de 12%. O alívio levou o índice a acumular em 12 meses inflação de 11,39%.

“Com a Selic ainda subindo, e a inflação mostrando sinais de que inicia uma queda, ainda que lenta, os juros reais ficam mais fortes, e a intenção é realmente colocar mais esforço na queda da inflação, com esses juros reais mais altos”, diz o diretor da Anefac.

A inflação em níveis ainda pressionados, contudo, somada às condições financeiras mais restritivas impostas pelo avanço da Selic, tem contribuído para saques cada vez maiores de recursos da poupança.

No primeiro semestre deste ano, as retiradas em cadernetas de poupança superaram os depósitos em R$ 50,5 bilhões, segundo dados divulgados pelo Banco Central.

Nos seis primeiros meses do ano, as saídas de recursos na modalidade somaram R$ 1,808 trilhão, enquanto os depósitos totalizaram R$ 1,758 trilhão.

Esse é o maior volume de resgate para o período na série histórica do BC, iniciada em janeiro de 1995. O recorde negativo anterior era do primeiro semestre de 2016, quando houve saque líquido de R$ 42,61 bilhões.

O fluxo de recursos na poupança passou a acumular retiradas significativas em 2021, quando o poder de compra do brasileiro caiu significativamente diante de uma inflação de dois dígitos e um intenso choque de juros.

Continue Lendo

Brasil

“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

Continue Lendo

Brasil

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

Continue Lendo

Brasil

Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

Continue Lendo