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Câmara aprova MP que aumenta para 45% a margem do crédito consignado de servidores federais

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 1132/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. A MP foi aprovada com mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e será enviada ao Senado.

De acordo com esta matéria publicada pela Agência Câmara, dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.

Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.

Regulamentos
De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Entretanto, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

Cartão de benefício
A exemplo do que foi incluído na Lei 14.431/22, os servidores federais poderão destinar até 5% do empréstimo tomado para a contratação de um cartão consignado de benefício.

Para os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, norma do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (Resolução 1.348/22) define que esse tipo de cartão é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.

Ainda segundo essa resolução, o cartão consignado de benefício poderá ser ofertado por instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar que atuem no consignado.

Demonstrativo
Na lei sobre o crédito consignado dos trabalhadores da CLT e de beneficiários do RGPS, o relator acrescentou dispositivo para permitir aos bancos pedirem dados do tomador de empréstimo para elaboração de demonstrativo especificando o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal.

Atualmente, a lei prevê a apresentação do demonstrativo, mas as instituições financeiras não têm todos os dados necessários, informou Capitão Alberto. “A apuração da margem líquida será realizada apenas com as informações disponíveis às instituições, que poderá contar com valores declarados pelo próprio solicitante, como o contracheque, onde constam todos os descontos obrigatórios e facultativos”, afirmou22.

Mudanças rejeitadas
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia limitar os juros do crédito consignado à remuneração da poupança mais um percentual que seria definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);

– emenda do deputado Reginaldo Lopes exigia confirmação biométrica em contratos assinados com idosos ou pessoas com deficiência;

– emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) pretendia exigir das instituições financeiras a entrega, antes da assinatura do empréstimo, de demonstrativo com a taxa de juros, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes pretendia impedir que o tomador do empréstimo consignado ficasse com valor líquido inferior a 80% do salário mínimo após os descontos de consignações autorizadas.

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

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