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Governo Federal anuncia a 7ª edição do programa que busca igualdade entre mulheres e homens

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Como forma de reafirmar o compromisso do Governo Federal em promover a igualdade de oportunidades e direitos entre homens e mulheres, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) anunciou, nesta quarta-feira (23), o lançamento da 7ª edição do programa Pró-Equidade, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília (DF). Durante a cerimônia, a ministra Cristiane Britto assinou a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).

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Executado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), em parceria com a Organização das Nações Unidas Mulheres (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o programa oferece para empresas e instituições participantes a possibilidade de obter o “Selo Pró-Equidade” – um reconhecimento público à adoção de práticas corporativas de equivalência de oportunidades e de direitos entre gêneros, constituindo um pilar fundamental para o êxito da gestão organizacional.

Cerimônia na íntegra

A titular do MMFDH, Cristiane Britto, mencionou que a iniciativa foi criada no ano de 2005, mas foi preservada pelo atual governo por ser uma ação que contribui com o desenvolvimento de um modelo econômico e social contra desigualdades e discriminações, beneficiando a sociedade como um todo.

“Na primeira edição do Pró-Equidade, tivemos um total de 15 organizações e instituições participantes. Já no ano de 2021, quando executamos a sexta edição, foram 122. Um aumento de mais de 800%, o que nos alegra muito, pois é um reconhecimento das empresas e instituições na seriedade dessa política pública”, celebrou a gestora.

A ministra destacou que nesta sétima edição do Programa Pró-Equidade, o edital trará inovações. “Esperamos que empresas e instituições possam ter um olhar mais sensível aos seguintes pontos: A criação de espaços adequados às servidoras, funcionárias, transeuntes e mães com bebês de até dois anos de idade, para amamentação e ordenha do leite materno, para fins de consumo e doação; a contratação de mulheres com medidas protetivas, vítimas de violência; a contratação de mulheres com deficiência e a contratação de mulheres egressas do sistema prisional”, pontuou.

A diretora de relações institucionais da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Nara de Deus Vieira, mencionou que as mulheres representam mais de 9 milhões dos negócios brasileiros e 33% das propriedades de empresas formais e informais, segundo dados do Sebrae.

“Qualificar e dar visibilidade ao trabalho desenvolvido por mulheres nos diversos setores são iniciativas fundamentais para o desenvolvimento de um modelo socioeconômico que combata as desigualdades no mundo do trabalho”, disse.

Participaram da cerimônia as deputadas federais Celina Leão e Rosângela Gomes; a vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr; o presidente da Fecomércio, José Aparecido; a secretária-executiva do MMFDH, Tatiana Alvarenga; a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Ana Muñoz dos Reis; o secretário nacional de Políticas de Igualdade Racial, Paulo Roberto; a secretária nacional da Família, Angela Gandra; a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fernanda Monteiro; e a subsecretária de Capital Humano do Ministério do Trabalho e Previdência, Isabele Jacob Morgado.

Pró-Equidade

Criado por meio da Portaria nº 39, de 22 de setembro de 2005, o programa busca conscientizar e incentivar empregadores em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades, mitigando as formas de discriminação entre os mulheres e homens na ascensão funcional, nos planos de cargo e de carreira, no salário e na remuneração, bem como estimular a ampliação de contratação de mulheres em todos os níveis, até mesmo em profissões tradicionalmente ocupadas pelos homens.

Para empresas ou instituições aderirem ao Programa Pró-Equidade, é necessário ficar atento ao lançamento do Edital de Chamamento Público. Todas as empresas e instituições de médio e grande porte podem participar de uma nova edição, mesmo que já tenham participado das anteriores. Entretanto, a renovação não ocorre de forma automática, é preciso realizar novo processo de adesão a cada novo edital.

O processo de adesão ocorre da seguinte forma: a empresa/instituição interessada deverá preencher uma ficha perfil, disponibilizada a cada lançamento de edição na plataforma do MMFDH, que precisa ser assinado pelo dirigente máximo da empresa/ instituição ou por seu representante legal. Em seguida, é só enviar a ficha para o endereço eletrônico divulgado no Edital da edição.

Após validação dessa etapa, o compromisso das organizações com o Programa Pró-Equidade será firmado mediante as assinaturas dos dirigentes no Termo de Compromisso. A partir dessa etapa, serão pactuadas as ações internas do Plano de Ação que será desenvolvido pela organização durante o período de execução do Programa. Aliás, é por meio desse Plano de Ação que serão estabelecidos os critérios para que o MMFDH possa avaliar a atuação da empresa.

 

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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