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Aposentadorias terão aumento de 5,93% e teto do INSS sobe para R$ 7.507

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo devem ter reajuste de 5,93% em seus benefícios em 2022. O porcentual aplicado é a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado nesta terça-feira, 10, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, o teto da Previdência Social deve ser reajustado dos atuais 7.087,22 reais para 7.507,49 reais. Esse valor passa a ser referência para calcular o descontos da contribuição previdenciária nos salários dos trabalhadores com carteira assinada.

Segundo esta matéria publicada pela Veja, o índice de reajuste é menor do que o aumento do salário mínimo. O piso nacional, que também serve como valor mínimo das aposentadorias, foi oficializado em 1.302 reais em medida provisória assinada por Jair Bolsonaro (PL), uma alta de 7,42%. O Congresso Nacional, entretanto, aprovou o piso de 1.320 reais no Orçamento de 2022, porém o reajuste de 8,91% precisa ser oficializado pelo governo Lula (PT).

No caso dos aposentados que recebem mais que o piso, é necessário que o Ministério da Previdência publique uma portaria para oficializar o reajuste dos benefícios no Diário Oficial da União. Porém, o segurado já pode estimar de quanto será seu benefício na folha salarial de janeiro. Para isso, o aposentado que recebe mais que o mínimo pode aplicar o índice de inflação em seu salário, somando a alta de 5,93% ou multiplicando por 1,0593.

Por exemplo, um segurado que recebeu aposentadoria de 2.000 reais em 2022 passará a ganhar 2.118,60 reais neste ano. O benefício de janeiro será depositado entre os dias 1º e 7 de fevereiro para segurados que recebem mais que o salário mínimo. A ordem dos depósitos segue o número final do cartão de benefício, sem o dígito.

Tabelas de contribuição serão atualizadas

A alta do teto do INSS também reajusta a tabela de contribuição de segurados que estão na ativa para a Previdência. As faixas serão reajustadas em 5,93%, sendo que as contribuições, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

A reforma da Previdência, em vigor em novembro de 2019, prevê uma nova tabela para o INSS, com percentuais que variam de 7,5% a 14%, e são progressivos, como no Imposto de Renda. A atualização da tabela deve ser divulgada junto ao novo valor do teto.

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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