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Suspeito de destruir relógio de dom João 6º no Planalto é preso em Minas

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Foi preso pela Polícia Federal nesta segunda-feira (23) o homem suspeito de ter destruído o relógio trazido ao Brasil por dom João 6º, em 1808, e que estava exposto no Palácio do Planalto.

A prisão ocorreu em Uberlândia (MG). O homem foi identificado como Antonio Claudio Alves Ferreira, 30, da cidade de Catalão (GO).

A ordem de detenção partiu do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que atendeu a pedido da Polícia Federal.

O homem foi flagrado pelas filmagens internas do palácio, no último dia 8, jogando no chão o relógio e, depois, tentando quebrar as câmeras do circuito interno com um extintor. O suspeito vestia uma camiseta com o rosto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Único exemplar da peça no mundo, o objeto foi quebrado no dia em que as sedes dos três Poderes foram invadidas e vandalizadas por apoiadores do ex-presidente.

O relógio estava abrigado no terceiro andar do Palácio do Planalto, onde está localizado o gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando o local foi invadido por centenas de golpistas. Os ponteiros e números do relógio foram arrancados, assim como uma estátua que enfeitava o topo da peça.

O objeto foi dado de presente a dom João 6º pela corte de Luís 14, da França. A obra foi desenhada por André-Charles Boulle e fabricada pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot no fim do século 18, poucos anos antes de ser trazida ao Brasil.

Segundo publicação do site do governo federal, existem no mundo apenas dois relógios fabricados por Martinot. O outro está exposto no Palácio de Versalhes, na França, mas tem metade do tamanho da peça que foi destruída. O valor do relógio danificado é considerado fora de padrão, diz o texto.

O relógio foi restaurado em 2012, depois de ter sido resgatado de um depósito do governo federal.

Antes de Ferreira, diversos outros responsáveis por invadir as sedes dos três Poderes foram presos.

Na sexta (20), o ministro Alexandre de Moraes concluiu a análise da situação dos presos por envolvimento dos ataques. Dos 1.406 detidos, 942 tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva (sem prazo determinado) e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares.

Nas decisões para manutenção de prisões, o ministro considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Ele considerou haver provas nos autos da participação efetiva dos investigados em uma organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas.

O ministro também destacou a necessidade de se apurar o financiamento da ida e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques. Além disso, afirmou que a conversão em preventiva desse grupo foi necessária para a garantia da ordem pública e da efetividade das investigações.

Já os que obtiveram liberdade provisória o ministro considerou que, “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público”.

Imagens do circuito interno de câmeras do Planalto mostraram os atos de depredação e vandalismo promovidos pelos golpistas. Eles tiveram tempo para recarregar celulares, registrar imagens e andar livremente pelo local.

Os trechos dos vídeos gravados pelas câmeras de segurança mostraram os apoiadores do ex-presidente avançando sobre diversas áreas do palácio sem serem confrontados pelas forças de segurança.

Conforme as imagens, o homem filmado jogando o relógio no chão andou livremente pelo andar e tentou desligar o disjuntor, para cortar a energia elétrica. Ele também buscou extintores de incêndio e os usou para tentar quebrar a câmera de segurança que flagrou a sua ação.

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Com voto favorável de Efraim, Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos

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O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (17/04) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

O senador paraibano, Efraim Filho (União Brasil), que votou favorável a aprovação do projeto, celebrou mais “uma conquista” para a população.

“Mais uma vitória para a população brasileira. Menos impostos, mais alívio. Uma conquista para todos os brasileiros!”.

Confira:

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TSE anula cassações de prefeito e vice que teriam praticado suposta compra de votos em 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia cassado os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios (RJ), Alexandre Martins e Miguel Pereira, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Com a decisão da quinta-feira (18/04), foi cancelada a nova eleição para os cargos, que estava marcada para 28 de abril. Os políticos deverão, agora, retornar aos cargos.

Por maioria de votos (4 a 3), o Plenário acompanhou a linha de voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que acolheu o recurso da chapa afastada. De acordo com o ministro, as provas do processo não demonstraram que o dinheiro, apreendido dentro de um carro de um suposto apoiador dos candidatos, estava sendo utilizado para a compra de votos de eleitores no dia da votação, ou que teria ocorrido a distribuição de outras vantagens.

“Não há provas, para além da planilha [encontrada no carro por policiais], de que esse gasto de distribuição de cesta básica e de limpa-fossa foi efetivamente realizado. Não se tem um depoimento de beneficiário ou de uma testemunha que tivesse visto esse serviço ou a distribuição dessas cestas básicas” disse Floriano de Azevedo Marques.

Segundo ele, esses elementos não revelam, por si só, que as condutas ilícitas foram praticadas. “Aqui poderia o TRE ter investigado a veracidade e efetividade desses indícios, ouvindo testemunhas ou inquirindo movimentações. Nada disso foi feito”, afirmou o ministro.

Na sessão de 7 de março deste ano, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa do partido Republicanos, decidida pelo TRE do Rio de Janeiro. O julgamento do recurso dos políticos foi retomado nesta quinta, a partir do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia solicitado vista do processo logo após o voto da relatora.

Acompanharam o posicionamento vencedor os ministros Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ramos Tavares e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Raul Araújo seguiram o voto da relatora.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o TRE do Rio de Janeiro confirmou a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins e Miguel Pereira, por abuso do poder econômico nas eleições 2020. Para a Corte Regional, os políticos teriam sido beneficiados por esquema ilícito de compra de apoio de eleitores na data do pleito daquele ano, 15 de novembro.

No dia da eleição, por meio de denúncia anônima, policiais militares apreenderam em um carro, parado próximo a um local de votação, R$ 6,2 mil e material de propaganda dos candidatos. Além disso, os policiais encontraram anotações de pagamentos a colaboradores e supostos benefícios dados a eleitores, como compra de cestas básicas.

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MPF processa deputados federais e pede indenização por danos morais coletivos a povo indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os deputados federais Ricardo Salles (PL-SP) e Luciano Zucco (PL-RS), requerendo indenizações por danos morais coletivos em favor do povo indígena Pataxó, etnia que povoa a Terra Indígena Barra Velha, localizada no extremo sul da Bahia.

A ação é consequência de incidentes ocorridos em agosto de 2023, quando os parlamentares, acompanhados de policiamento federal, assumiram postura intrusiva, hostil e desrespeitosa diante de indígenas Pataxós com falas que não contribuem em nada para pacificar a região, sabidamente conflituosa. “Sem fazer parte do Poder Judiciário, a quem cabe constitucionalmente tratar das questões concretas – e processos judiciais decorrentes – envolvendo controvérsias fundiárias e territoriais, os parlamentares federais agiram como se tivessem alguma função a exercer ali. Afinal, o que lá foram fazer?”, questiona a ação.

O MPF pede à Justiça a condenação dos deputados federais ao pagamento de indenização não inferior a 10% de seus respectivos patrimônios, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. O montante indenizatório deve ser destinado ao povo Pataxó, ocupante da Terra Indígena Barra Velha, como reparação pelos danos morais e existenciais infligidos. Foi pedida ainda a condenação dos deputados ao pagamento dos custos do processo, além da intimação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que informem se possuem interesse em participar da causa.

“As condutas praticadas pelos parlamentares demonstram a naturalização de atos discriminatórios contra essa população vulnerável na sociedade brasileira. Isso constitui terreno fértil para a reprodução simbólica dessas ideias e contribui com a perpetuação destes mesmos atos e ideias desprezíveis em nosso meio social, em incontestável contrariedade ao que dispõe a legislação. Suas ações, longe de serem protegidas pela imunidade parlamentar, representam uma clara violação dos princípios democráticos e dos direitos constitucionais”, ponderou o MPF, em trecho da ação.

Entenda o caso – Chegando de modo repentino em área integrante da TI Barra Velha, sem aviso prévio às comunidades ou à Funai, os parlamentares agiram de forma desmedida causando indignação e repúdio do povo Pataxó. As atitudes e declarações de ambos os deputados, segundo o MPF, são desprovidas de mínimo fundamento, pois eles nada testemunharam. Ouviram alguma versão, a tomaram como ‘verdade’, sem processo, sem contraditório, sem apuração e, mais grave, resolveram se deslocar ao local, acompanhados da Polícia Federal, para intimidar os indígenas e ofendê-los em sua própria existência e dignidade na busca pelos direitos que lhes são constitucionalmente assegurados. A Coordenação Regional da Funai no Sul da Bahia salientou que os fatos ocorreram “no interior da área contida no processo de Identificação, Delimitação e Demarcação – RCID da Terra Indígena Pataxó Barra Velha do Monte Pascoal, no qual corresponde a 52.748 hectares, conforme o Despacho/Presidência da Funai, nº. 04, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União”.

A postura dos parlamentares foi criticada por representantes locais e por organizações de defesa dos direitos indígenas.

O MPF também aponta a relação indissociável entre o “Movimento Invasão Zero” e a “Frente Parlamentar Mista Invasão Zero”, esta liderada pelos deputados federais processados, fatores que além de elevar o risco aos povos da região, também resultaram em ataques e tragédias evitáveis como as diversas vidas indígenas perdidas após a ação dos parlamentares na TI Barra Velha.

“O impacto negativo dessas ações vai além do local, minando a legitimidade dos direitos indígenas em nível nacional e alimentando discursos de ódio. A necessidade de reparação para as comunidades afetadas é destacada como essencial para desencorajar futuras violações de direitos e garantir a dignidade dos povos indígenas”, conclui o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação.

Ação Civil Pública nº 1002514-53.2024.4.01.3313

Consulta processual

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