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PT entra com ação contra Bolsonaro e Damares por genocídio de Yanomami

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A bancada do PT na Câmara protocolou na Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime responsabilizando o ex-presidente Jair Bolsonaro e a senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Família, Mulheres e Direitos Humanos, pela crise humanitária que vive a população Yanomami em Roraima. Especialistas consideram a política de fomento ao garimpo como a principal causa da emergência.

A emergência nas terras Yanomami ganhou notoriedade após a inspeção pelo presidente Lula nesse sábado, quando se deparou com um surto generalizado de fome, malária e doenças respiratórias na região. “Crianças e adultos em situação de elevada subnutrição, cadavéricas, numa realidade que não deveria existir num país que ano após ano tem recordes na sua produção agrícola e alimenta diversas Nações e povos”, descrevem os parlamentares.

A causa principal dessa fome, de acordo com os deputados, é a elevada atividade do garimpo na região que tem a pesca como principal fonte de alimentação. Além do mercúrio utilizado para separar o ouro dos demais minérios, os rios ao redor são contaminados com os depósitos da substância retidos no solo amazônico. O mercúrio então contamina os peixes, que provocam uma intoxicação irreversível nos que consomem, que passam a sofrer com a perda de capacidade motora.

Além de apontar para o fato de Bolsonaro ter adotado políticas de fomento e proteção ao garimpo na Amazônia, os parlamentares consideram que houve omissão dos órgãos encarregados de proteger a comunidade Yanomami, em especial o Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos e a Fundação Nacional do Índio (Funai). “Os fatos narrados apresentam um quadro de violações sistemáticas aos direitos fundamentais do povo Yanomami”, ressaltam. A representação é assinada pelo atual e pelo futuro líder do partido na Câmara: os deputados Reginaldo Lopes (MG) e Zeca Dirceu (PR), respectivamente.

Segundo a ação, a “política de extermínio dos povos Yanomami e de outras comunidades indígenas” foi conduzida com “galhardia e prazer” pelo ex-presidente da República.

“A responsabilidade por essa tragédia é conhecida no Brasil e no mundo. Na verdade, além da omissão dolosa, o primeiro Representado [Bolsonaro] é diretamente responsável por autorizar, incentivar e proteger o garimpo ilegal nas terras indígenas Yanomami e em várias regiões da Amazônia. Essa política de Estado comandada diretamente pelo ex-mandatário da Nação e executada, também por ação e/ou omissão dolosa pela segunda representada [Damares] e outros atores integrantes do desgoverno encerrado em 31.12.22, contribuiu de maneira decisiva para a contaminação dos rios (mercúrio) e, consequentemente, resultou nos impactos na alimentação (pesca) e nas condições de sanitárias (saúde) dos povos tradicionais que vivem e sobrevivem nas áreas onde não deveria haver garimpos, legais ou ilegais”, diz trecho da ação.

Damares responde

Em suas redes sociais, Damares Alves divulgou uma nota respondendo às acusações. Confira a seguir:

“Acompanhei com dor e a tristeza as imagens que estão sendo divulgadas sobre os Yanomami. Minha luta pelos direitos e pela dignidade dos povos indígenas é o trabalho de uma vida. Mas diante de tantas mentiras espalhadas nos últimos dias, preciso esclarecer algumas coisas. No Governo Bolsonaro, a política indigenista era executada em três ministérios: Educação, Saúde e Justiça. Ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos cabia receber denúncias de violações de direitos dos indígenas e encaminhá-las às autoridades responsáveis.

O MMFDH esteve ‘in loco’ inúmeras vezes para levantar informações. No auge da pandemia distribuímos cestas básicas. Enviamos ofícios aos órgãos responsáveis para solicitar atuação e recebemos relatórios das equipes técnicas, as quais informaram as providências tomadas. O MMFDH, num grande esforço, e com o apoio de outros órgãos, entregou o Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Contra Crianças, inclusive reconhecendo a desnutrição como uma das mais terríveis violências contra elas, propondo ações.

O Plano passou a ser executado priorizando três áreas indígenas e uma delas é a área Yanomami. SESAI e a FUNAI trabalharam muito no governo Bolsonaro, não houve omissão. A desnutrição entre crianças indígenas é um dilema histórico e foi agravada pelo isolamento imposto pela pandemia. Entre os anos 2007 e 2011, o Vale do Javari já tinha índices alarmantes.

A mesma imprensa que hoje faz cobertura positiva da agenda presidencial fez críticas à época. Tenho a convicção de que mais do que posar para fotos e realizar belos discursos (feitos a quilômetros das aldeias), devemos enfrentar a raiz do problema. Sempre questionei a política do isolamento imposta a algumas comunidades. Está na hora de uma discussão séria sobre isso. Ao invés de perdermos tempo nessa guerra de narrativas e revanchismo, proponho um pacto por todas as crianças do Brasil, de todas as etnias.”

 

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“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Confira imagem:

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