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Rogério Marinho é escolhido líder da oposição no Senado

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O senador e ex-ministro Rogério Marinho (PL-RN) foi escolhido líder da oposição no Senado. O nome de Marinho contou com o aval não só do PL, mas também do PP e do Republicanos, partidos que deram sustentação ao governo de Jair Bolsonaro (PL) no Congresso.

De acordo com a Folha, o ex-ministro do Desenvolvimento Regional de Bolsonaro, Marinho recebeu 32 votos na eleição para presidente do Senado, na quarta-feira (1º), e perdeu o cargo para Rodrigo Pacheco (PSD-MG) —que conseguiu 49 votos e foi reeleito.

O nome de Marinho como líder da oposição foi definido nesta segunda-feira (6). A vaga também era cobiçada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo Bolsonaro no Senado.

Com o anúncio de Marinho, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai enfrentar uma trinca de ex-ministros de Bolsonaro no Senado. Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura, será líder do PP.

Já Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil, será líder da minoria parlamentar. A minoria reúne o partido ou o conjunto de partidos que se opõe à chamada maioria parlamentar, partido ou bloco partidário daqueles que estão em maioria.

O filho mais velho de Bolsonaro, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), vai continuar na liderança do PL. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) será líder do Republicanos —sigla do ex-vice-presidente Hamilton Mourão (RS) e da ex-ministra Damares Alves (DF).

PL, Progressistas e Republicanos formaram um bloco parlamentar denominado Vanguarda. Juntos, os três partidos reúnem 22 senadores —dos quais sete integraram o governo Bolsonaro.

Já as legendas na base do atual governo se dividiram em dois blocos. PT, PSD e PSB formaram o bloco Resistência Democrática. Com 28 integrantes, o bloco será o segundo maior da Casa.

Já o MDB e a União Brasil, que emplacaram ministros na Esplanada, se juntaram a Podemos, PDT, PSDB e Rede e formaram o maior bloco partidário, com 31 membros. O líder da maioria será um dos senadores do grupo, batizado de Democracia.

A formação dos dois blocos foi motivo de embates públicos na base de Lula. Na sexta (3), Renan Calheiros (MDB-AL) reclamou que PT, PSD e PSB furaram um acordo para formar um único bloco governista e resolveram se juntar sem o MDB e a União Brasil.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recém-filiada ao PSD, respondeu prontamente e acusou o próprio MDB de Calheiros a descumprir o acordo e pedir ajuda a Sergio Moro (União-PR) para atrair o Podemos e o PSDB —que abrigam senadores bolsonaristas.

As tratativas iniciais na base do governo envolviam apenas sete partidos: PT, PSD, PSB, MDB, União Brasil, PDT e Rede. Rachados, Podemos e PSDB não se posicionaram na disputa entre Pacheco e Marinho, mas entregaram votos ao ex-ministro de Bolsonaro.

O tamanho dos blocos partidários é decisivo na composição das 14 comissões permanentes da Casa e na escolha do presidente. Tradicionalmente, a definição do presidente das comissões segue a proporcionalidade dos blocos e partidos.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), considerada a mais importante tanto no Senado como na Câmara, foi prometida pelo grupo que apoiou a reeleição de Pacheco ao ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP).

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), a segunda mais importante, deve ficar com o PSD. O partido deve indicar o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para a presidência da comissão.

Já a CRE (Comissão de Relações Exteriores) é disputada entre o MDB e o PT. O PT apoiou o nome do emedebista Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) para a vice-presidência do Senado e espera que o MDB abra mão da CRE, em contrapartida.

No MDB, o nome mais cotado é o de Renan Calheiros; no PT, o de Humberto Costa (PT-PE). O partido de Lula também pode ficar com a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) ou com a CDH (Comissão de Direitos Humanos).

“Eu acho que, neste momento, como sempre, eu acreditei que é a política que resolve as coisas. Nós vamos passar quatro anos aqui convivendo ainda, cada um trabalhando”, afirmou Flávio Bolsonaro durante a sessão.

“Eu tenho a convicção de que o senhor, como presidente, entende também dessa forma. Para que nenhum parlamentar sofra nenhum tipo de possível represália, em especial no tocante às comissões”, completou.

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CDH aprova PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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“Essa conquista valoriza o profissional da Nutrição”, diz Efraim ao aprovar projeto no Senado

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24/04) o projeto de lei (PL) 4.147/2023, que regula a profissão de técnico em Nutrição e dietética. O projeto tem como relator o senador e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para o relator da matéria, o paraibano, Efraim Filho (União/PB), essa regularização é um reconhecimento necessário a todos os profissionais de Nutrição. “Essa é uma conquista de todos, uma valorização e reconhecimento na área de Nutrição, no que diz a esses profissionais os técnicos em Nutrição que há muito tempo lutam por essa regulamentação. Atuando do campo à mesa, os técnicos e nutricionistas colaboram para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”, disse o relator.

A diretora do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, disse que a aprovação dessa lei representa um avanço na valorização desses profissionais. “Mais do que um reconhecimento, é também uma conquista significativa para a área da Saúde e Nutrição no Brasil, que atua diretamente nos hospitais. Além do mais, os técnicos em Nutrição podem integrar equipes destinadas à pesquisa na área, bem como equipes de acompanhamento da produção e industrialização de alimentos”, comemorou.

O projeto estabelece que a designação e o exercício da profissão são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, registrado no órgão de ensino competente. Os técnicos também devem estar inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

A inscrição só pode ser feita mediante comprovação de conclusão de ensino médio ou equivalente, ou de curso profissionalizante de técnico em Nutrição e dietética. O exercício profissional dos técnicos deve ter supervisão de um nutricionista.

O projeto também altera a Lei 6.583, de 1978, que trata dos conselhos federal e regionais de nutricionistas. Eles passam a ser designados conselhos federal e regionais de Nutrição.

A anuidade dos técnicos no Conselho será a metade do valor da taxa para os nutricionistas.

— O técnico em Nutrição dietética desempenha um papel na sociedade brasileira, especialmente onde a preocupação com a saúde e a alimentação adequada está cada vez mais evidente. E com esta aprovação estamos dando o devido respaldo legal ao exercício profissional de milhares de trabalhadores que, pelo Brasil inteiro, exercem essa importante atividade — opinou o relator.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

Agora, o próximo passo é acompanhar a tramitação do projeto de lei na última comissão do Senado e em seguida sua sanção presidencial, para que a regulamentação dos técnicos em Nutrição seja efetivamente implementada.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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