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Apostas esportivas: autuações no Estado do Rio de Janeiro

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Aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, a Lei 13.756/18 legalizou as apostas esportivas no Brasil, estipulando que a regulamentação seria realizada nos próximos dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois, a partir de 13 de dezembro de 2018.

Embora a legislação atribua ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pela regulamentação, a decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu a criação das loterias estaduais, ao concluir que a união não detém exclusividade para exploração de referido serviço público.

Anteriormente à edição de Lei Federal 14.790 de 29 de dezembro de 2023, alguns estados se anteciparam e dispuseram sobre a exploração das apostas de quota fixa – dentre eles, o Rio de Janeiro. Destaca-se que apenas empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais e patrocínio de times.

Após regulamentação estadual através do Decreto nº 48.806/2023, autoridades competentes do Estado do Rio de Janeiro têm intensificado os esforços para identificar e autuar empresas sem autorização para operação. A fiscalização é conduzida pela autarquia estadual LOTERJ (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), responsável essa pela instauração dos processos administrativos sancionatórios das empresas em desconformidade com o exposto no diploma previamente mencionado, sob pena de aplicação das sanções previstas em seu artigo 12.

As empresas de apostas de quota fixa autuadas podem enfrentar diferentes níveis de sanções, sendo essas: (i) advertências; (ii) multa pecuniária entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) por infração; (iii) suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (iv) cassação de autorização; e (v) proibição de obter nova titularidade e/ou de licitar.

Além disso, indivíduos envolvidos na gestão dessas empresas podem enfrentar processos criminais, agravando as consequências legais.

Imperioso ressaltar que as empresas intermediadoras de pagamentos também poderão ser notificadas para cessar a oferta de meios de pagamento e transações financeiras a websites ou aplicativos que promovam apostas em modalidade lotéricas no Estado do Rio de Janeiro sem autorização da Loterj ou da União Federal, nos termos do art. 8º §3º do Decreto Estadual.

Em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, será oportunizado às empresas autuadas o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia com as razões e provas que julgarem pertinente.

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Efraim Filho “compra briga” de pequenos comerciantes e empreendedores brasileiros

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Redação do Portal da Capital

O texto da Reforma Tributária do Governo Federal, que tramita no Congresso, também dispõe sobre dispositivos que inclui a taxação sobre os direitos creditórios do varejo adquiridos por Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs). A medida, que em tese tem por objetivo taxar grandes fortunas, acaba sendo criticada por especialistas por cobrar dos pequenos empreendedores e comerciantes brasileiros.

Com essa preocupação, o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil), protocolou por meio da Emenda número 1731 ao PLP 68, ajustes ao texto que será votado no Senado Federal.

Em artigo publicado neste domingo (01/12) no Uol, o parlamentar expôs as razões técnicas para encaminhar a Emenda e demonstrou preocupação em defender os investimentos aos pequenos produtores do país.

Leia abaixo:

Nos últimos anos, o mercado de capitais no Brasil passou por uma profunda transformação. De acordo com dados da Anbima, o volume de emissões de capitais aumentou de R$ 125,5 bilhões em 2016 para R$ 467,7 bilhões em 2023, representando um crescimento superior a 270%. Em 2024, o ritmo de crescimento continua a superar expectativas, com emissões atingindo níveis recordes: até outubro, o volume totalizou R$ 633,6 bilhões, aproximadamente 37% acima do maior valor registrado para o mesmo período, anteriormente alcançado em 2021.

Esse enorme crescimento é, por um lado, resultado de mudanças legislativas e regulatórias. Por outro, é resultado de um processo de amadurecimento da economia, que combinou certa diminuição dos juros e a redução da participação de entes de financiamento público (o que abriu espaço para novas fontes de financiamento da economia) com a demanda, por parte de investidores financeiros, de alternativas para alocação de seus recursos. O financiamento por meio de mercado de capitais permitiu que empresas crescessem e novos negócios surgissem, com relevante impacto sobre a economia real e o emprego.

Muitos podem achar que financiamento por meio de mercado de capitais é algo pomposo e exclusivamente disponível para empresas grandes. Ledo engano! No Brasil, dezenas de milhões de pequenos comerciantes se financiam por meio do mercado de capitais. Muitas vezes em volumes individuais pequenos, os montantes agregados são vultosos: bilhões de reais por mês. De fato, o mercado de capitais é, hoje em dia, uma das principais fontes de financiamento para o pequeno varejista no Brasil.

Como se dá esse financiamento? A forma mais simples e comum é a seguinte: para estimular consumidores a comprarem, comerciantes concedem fazem parte relevante de suas vendas a prazo. Essas vendas a prazo geram direitos a receber para esses comerciantes. Esses direitos, por sua vez, são tratados como ativos financeiros e podem ser adquiridos por fundos de investimentos; mais precisamente por Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, os FIDCs. Esse tipo de fundo tem apresentado um crescimento expressivo, reforçando sua relevância no mercado. Também segundo dados da Anbima, em todo o ano de 2016, a emissão de FIDCs no Brasil foi de apenas R$ 4,3 bilhões. Apenas entre janeiro e e outubro de 2024, esse montante já alcançou R$ 55,5 bilhões.

O PLP 68/2024 propõe a taxação da aquisição de direitos creditórios do varejo por parte de FIDCs. A proposta contém dois erros formais. Em primeiro lugar, ignora a figura jurídica dos FIDCs, que é o de uma comunhão de recursos geridos por um condomínio; ou seja, o FIDC não é uma pessoa jurídica, tampouco presta quaisquer serviços (a reforma propõe-se a alterar a taxação de bens e serviços) e, por fim, seus investidores já pagam impostos associados aos resultados que obtém. Não há razão, portanto, para ser abarcado pela Reforma. O segundo erro formal é que a proposta trata maneira diferente (e pior) FIDCs que invistam em direitos associados a vendas no varejo de outros Fundos (que, corretamente, não serão taxados).

Mas os erros formais, embora relevantes, importam menos que o maior erro, o de cunho prático. A proposta encarece a principal (muitas vezes única, uma vez que sua imensa maioria não tem acesso a financiamento bancário) forma de pequenos comerciantes se financiarem. O governo tenta mirar na Faria Lima, mas acerta no pequeno comerciante e varejista brasileiro.

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Medicinando: comunicação na gestão de excelência

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Redação do Portal da Capital

O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (05/11), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da comunicação na gestão de excelência como elemento chave para alinhar equipes, definir expectativas e promover a transparência. De acordo com o gestor, a comunicação eficaz alcança todos os membros da organização facilitando a compreensão da visão, objetivos e responsabilidades tornando as tomadas de decisão mais rápidas e assertivas.

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Opinião: cuidar da orla de JP não é só cuidar do tamanho dos prédios, é também regrar o comércio

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Redação do Portal da Capital

João Pessoa é a bola da vez. No turismo, nos grandes investimentos, no mercado imobiliário, nos eventos, em várias áreas a Capital paraibana está em alta. Isso todos já sabem. Com isso, o cuidado da cidade fica ainda mais em pauta. Cabe então uma reflexão pertinente sobre o tema.

Trazendo então duas pautas que ficaram em alta nos últimos tempos em João Pessoa: cuidar da orla não é só cuidar do tamanho dos prédios, é também regrar o comércio na região.

É preciso ter consciência sobre o uso regrado dos espaços da cidade, até para trazer segurança para o comerciante, o turista ou pessoense. Não podemos viver a mercê da “terceirização” de comerciantes, muito menos da exploração dos espaços da cidade sem retorno para todos nós.

A pauta do trabalho não pode ser deturpada. O comerciante deve ganhar seu pão de cada dia, e seguir o regramento faz dele ainda mais forte. Não pode se pensar o inverso. Viver à margem disso traz prejuízos para o comerciante, para o pessoense, para o turista e para a cidade. Parafraseando um ditado popular: se disso você usa, então disso você cuide.

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