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Do Jardim do Éden ao bairro Tambiá: uma análise sobre o fruto da árvore envenenada e o caso do hospital Padre Zé

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Por Roberto Nascimento

Desde o início da minha jornada no estudo do Direito, uma frase poética de Ronaldo Cunha Lima tem ecoado em minha mente: “Aplicando o direito a qualquer custo, o juiz não se apega ao que é justo, decide o que é legal e o que não é.” Essa reflexão tem sido minha bússola como advogado, guiando-me na busca pela justiça em cada caso que enfrento. Sempre mantive a convicção de que a primeira versão dos fatos nem sempre é a mais verdadeira, e que é fundamental questionar cada detalhe antes de formar uma opinião, de formar convicção e principalmente, tomar uma decisão.

Quando veio à tona o escândalo dos desvios de dinheiro do Hospital Padre Zé, uma onda de indignação tomou conta da sociedade pessoense. Como advogado, preferi aguardar antes de emitir qualquer opinião. Escrevi sobre a possibilidade de acordo de delação premiada pelo acusado Padre Egídio, mas me mantive paciente e com a mente aberta para analisar todos os aspectos do caso.

A conclusão que chego, e não deve ser segredo de confessionário, é que Operação do Hospital Padre Zé (prefiro chamá-la assim) é um caso que levanta diversas questões éticas, legais e morais. Ao examinar os detalhes dessa operação, fica evidente que houve irregularidades que precisam ser investigadas e corrigidas. Uma delas está relacionada à utilização de provas obtidas de maneira ilícita, o que fere princípios fundamentais do Direito.

A denúncia anônima que deu origem à operação foi acompanhada de documentos que, posteriormente, foram considerados ilícitos e descartados pelos investigadores. No entanto, esses mesmos documentos acabaram usados como base para o pedido e deferimento de buscas e apreensões. Isso representa uma clara violação da teoria do fruto da árvore envenenada, a qual estabelece que provas obtidas de maneira ilegal são inadmissíveis em um processo judicial, inclusive as provas que dela se derivam.

Ao analisar a defesa do principal investigado, e agora réu, Padre Egídio, percebi que os seus advogados fundamentaram o pedido de nulidade das provas com base em um precedente no qual atuei como advogado perante o Superior Tribunal de Justiça (RHC 153.904/PB). O que me chamou a atenção foi similitude dos casos, dada a evidentemente flagrante ilegalidade na captura da prova. O caso no qual protagonizei a defesa foi recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual acabou anulando toda a investigação de uma outra Operação.

E o que isso tem a ver com o Jardim do Éden? O comparativo resgata a ideia da genealogia divina e simboliza um estado de pureza e justiça, onde todos eram tratados com igualdade e respeito. Ao utilizar provas ilegais, me parece que a Operação do Hospital Padre Zé viola esse princípio, compromete a integridade do processo judicial e mina a confiança da sociedade no sistema de justiça. Estamos no Éden ou comendo do fruto proibido?

Essas questões levantam preocupações mais amplas sobre o estado da justiça e do sistema legal como um todo. Se as autoridades estão dispostas a ignorar os direitos individuais e recorrer a métodos ilegais para obter provas, como podemos confiar nelas para garantir a justiça? Essa é uma questão fundamental que deve ser enfrentada pela sociedade, exigindo que as autoridades ajam de acordo com a lei e respeitem os direitos de todos os envolvidos.

Ainda não consigo concluir se realmente o Padre Egídio desviou dinheiro público, muito menos este texto serve como instrumento de sua defesa. Afinal de contas, estamos ainda nos primeiros capítulos dessa “novela policial”.

Em suma, a Operação do Hospital Padre Zé destaca a importância de defender os princípios fundamentais da justiça e do estado de direito. Devemos permanecer vigilantes contra qualquer tentativa de minar esses princípios e trabalhar juntos para garantir que a justiça seja feita de maneira justa, imparcial e respeitosa aos direitos de todos os envolvidos.

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Medicinando: Gualter aborda importância de habilidades técnicas e conceituais ao profissional

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (23/07) o segundo episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista abordará temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter destacou a importância de habilidades técnicas, soft skills e habilidades conceituais como atribuições necessárias na garantia da eficiência profissional.

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Luciana Portinari comenta sobre a não incidência do ISS na exportação de serviços

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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento sobre a (não) incidência do Imposto sobre Serviços- ISS sobre os serviços prestados no exterior, consolidando sua posição pela não incidência. Contudo, muito se discute ainda sobre o tema, havendo uma imensa disparidade de entendimentos, inclusive por Tribunais de Justiça, que insistem em tratar de forma diversa à estabelecida pelo STJ.

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial 587.403/RS, o STJ firmou o entendimento que para a aferição da não incidência é irrelevante onde o serviço é prestado, mas sim onde vai surtir seus efeitos. O caso julgado se tratou de construtora que realizou um projeto de engenharia que fora utilizado no exterior.

A fundamentação do entendimento atende o disposto no artigo 2º da Lei Complementar n. 116/2003 que regulamenta o referido imposto, estabelecendo que “O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País; (…)”.

Importante destacar que a expressão contida no texto legal “exportação de serviços” deve ser analisada com cautela. Isto porque o legislador preocupou-se em abordar os serviços prestados no Brasil e que sejam consumidos e aproveitados, produzindo seus efeitos em território estrangeiro.

Neste sentido, para que seja facilmente identificada a exportação do serviço, tal resultado deve ser analisado sob o ângulo do tomador do serviço, tendo em vista que deve corresponder ao resultado/fruição e efeitos por ele contratado e aproveitado em território estrangeiro, sendo este o objeto de isenção do ISS.

A compreensão da terminologia “resultado”, relaciona-se com o objetivo que se faz pretendido pelo contratante, ou tomador do serviço, com a produção dos efeitos que decorrerá da finalidade máxima da contratação, por este motivo, o resultado do serviço apenas se dará no local e que produzirá seus efeitos e cumprirá sua finalidade.

Inobstante a nítida definição legal, bem como o pronunciamento contundente do STJ, os Tribunais vêm julgando o caso de modo contrário, e da mesma forma, os Fiscos Municipais entendem pela cobrança do ISS nos casos típicos de prestação de serviços cujos resultados sejam verificados no exterior.

Por tal razão é necessária uma análise atenta quanto ao resultado do serviço prestado, para que se possa aferir a não incidência do ISS nestes casos específicos, evitando os abusos da tributação pelos entes municipais.

Sobre a autora:

Luciana Portinari – Sócia da área Tributária do Vigna Advogados e Associados.

Advogada, formado em direito pela Universidade Paulista.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.

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‘Gestação de 12 meses’: especialista explica necessidade da mulher preparar o corpo para a gravidez

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Redação do Portal da Capital

Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP), hipertensão, diabetes, obesidade, sedentarismo, má nutrição, estresse e alterações no sono. Esses são só alguns dos fatores capazes de construir um ambiente desfavorável para uma gestação saudável. A SOP, por exemplo, comete até 20% das mulheres em idade fértil. Segundo dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), em um estudo realizado em 25 mil mulheres, verificou-se um aumento na taxa de abortos de quase 60% nas diagnosticadas com a síndrome. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a prevalência do diagnóstico médico de hipertensão em mulheres é de 29,3%, sendo superior em relação aos homens que apresentam 26,4%. A incidência do diabetes também é maior no público feminino, segundo o Ministério da Saúde, 11,1% dos diagnósticos da doença são em mulheres contra 9,1% nos homens.

Nesse cenário, o especialista em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, ginecologista e obstetra, Guilherme Carvalho (CRM/PB 7011), lembra a necessidade de um planejamento, antes mesmo da gravidez, como forma de favorecer o ambiente intrauterino e, consequentemente, preservar a saúde da mãe e do bebê. “Uma gravidez saudável não pode ser cogitada com nove meses. Ela deve durar pelo menos 12, onde esses três meses que antecedem o Beta HCG positivo são essenciais para preparar a mãe para uma gestação saudável. É o que chamamos de gestação blindada, que precisa de fato acontecer! Durante a preconcepção é possível realizar uma série de estratégias que, comprovadamente, aumentam a chance da gravidez transcorrer bem para a mãe e para o bebê, se comparada a uma gravidez que não foi devidamente planejada”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 50% das gestações no Brasil não são planejadas, 50% das mulheres que engravidam apresentam déficit de ferro e vitamina D e 40% das que engravidam estão com anemia. “A deficiência desses micronutrientes aumentam a chance de complicações obstétricas e até do desenvolvimento fetal, aumentando a chance de autismo e já existem estudos que comprovam essa associação. Há uma diferença entre gestação desejada e planejada. Planejar é reunir um conjunto de estratégias que vão atuar na adequação de nutrientes, por exemplo, e que vão reduzir o risco de abortamento, parto prematuro, pré-eclâmpsia e diabetes gestacional”, alerta Dr. Guilherme.

Para o especialista, um outro fator determinante na necessidade de um planejamento prévio antes da gestação, é a mudança no perfil das mulheres que engravidam na atualidade. “Houve uma transformação de comportamento e, consequentemente, na saúde das mulheres e das gestantes. São diabéticas, mais maduras, com diagnóstico de hipertensão, logo se faz ainda mais necessário preparar o corpo, o útero, para receber a gravidez. O acompanhamento médico na rotina é indispensável e a suplementação de nutrientes pode auxiliar na construção de um ambiente mais saudável para o bebê. O que muitas mães não sabem é que a nutrição da criança começa no útero, então o cuidado com a alimentação e a ingestão adequada de nutrientes é indispensável mesmo antes do Beta positivo”, reitera.

Dr. Guilherme Carvalho lembra ainda a importância das mulheres que estão com o desejo de engravidar, que já procuraram auxílio médico, mas que ainda não conseguiram, serem pacientes com o próprio corpo e não se pressionarem em relação à gravidez. “A gestação começa quando você sonha, quando a gestante sonha com ela. Quem ainda está na fase de tentante, é importante não fazer desse estágio um momento de obsessão, de ansiedade, de frustração. É preciso calma e, antes do pré natal chegar, criar estratégias para que quando ele chegue, seja uma gestação saudável”, reforça.

Dicas – Entre as principais orientações que integram o tratamento da “gestação de 12 meses” estão: alimentação saudável e suplementação de nutrientes; atividade física; gerenciamento do estresse; boa rotina de sono; monitoramento do perfil lipídico da mulher, que é o acompanhamento dos níveis de colesterol; pré-natal integral, ou seja, que não se limita apenas à realização de exames de rotina, mas contempla um atendimento humanizado e completo para a mãe e o bebê.

Mais sobre Guilherme Carvalho – Médico formado pela Universidade de Pernambuco (UPE), atua há mais de 15 anos na Paraíba. Professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e presidente do Instituto Paraibano de Ensino em Ginecologia e Obstetrícia – IPEGO. Possui residências médicas em Reprodução Humana e Ginecologia e Obstetrícia pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP. Também tem pós-graduação em Reprodução Humana pelo Hospital Sírio Libanês, referência nacional na área da saúde. Nutrólogo, se destaca pelo atendimento humanizado e ampliado no tratamento feminino, sendo coordenador do Instituto de Saúde Integrada da Mulher (Instituto Sim).

Contatos:

Instagram: @dr_guilhermecarvalho

Site: https://drguilhermecarvalho.com.br/

Atendimento em João Pessoa – (83) 9338-6748

Atendimento em Sousa – (83) 9344-8918

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