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Paraíba

Prefeitura de João Pessoa inicia seleção de novos alunos para Escola do Teatro Bolshoi

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A Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa (Sedec) deu início a mais um processo seletivo, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, de alunos que tenham interesse em estudar na Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, em Joinville.

A seleção, que este ano será para estudantes nascidos em 2013, 2014 e 2015, ou seja, crianças com idade de 9 a 11 anos, tem a supervisão da Divisão de Educação Física, Saúde e Esporte Escolar (Defise) da Sedec. “Esse é um momento de alegria pra gente por sabermos que podemos transformar a vida dessas crianças. Já temos 14 crianças que estudam no Bolshoi, todas custeadas pela Prefeitura de João Pessoa, e não tenho dúvidas que esse número irá aumentar”, afirmou confiante a secretária de Educação e Cultura da Capital, América Castro.

Na tarde desta terça-feira (16) foram avaliados alunos da Escola Municipal Aruanda, no bairro Bancários. E uma das alunas que passou pelo teste foi Lara Raphaela Rodrigues Santos, de 10 anos. “Eu acho muito bonita as bailarinas, os passos delas e eu também quero fazer isso. Quando eu converso com minha mãe, ela diz que combina comigo essa arte”, disse sorridente.

Quem também está participando da seleção é o aluno Moisés da Silva Paes Júnior, 9 anos. “Eu acho legal ir para a maior Escola de Balé do Brasil. Eu vi a apresentação deles recentemente no Teatro Pedra do Reino e achei bem legal”, afirmou.

Avaliação – Esta primeira fase acontece até o dia 8 de maio, onde os alunos são avaliados por professores de Educação Física do Município que foram treinados pelo Bolshoi. Na seleção são avaliados critérios como flexibilidade, mobilidade e impulsão, entre outros.

“É sempre um momento de muita expectativa para todas nós ao vermos a esperança no olhar de cada criança que aqui está. Após essa primeira fase, os classificados serão avaliados por uma equipe do próprio Bolshoi”, explicou a representante da Escola do Teatro Bolshoi em João Pessoa e coordenadora do processo seletivo da Sedec, Fernanda Albuquerque.

Parceria – Atualmente, 14 alunos da Rede Municipal de João Pessoa estudam na Escola Bolshoi, em Joinville, graças a uma parceria entre a Escola do Teatro Bolshoi e a Prefeitura. Uma parceria que teve início em 2003, durante a primeira gestão do prefeito Cícero Lucena, e retomou em 2021.

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Paraíba

Adriano destaca Lei Lucas Santos e combate ao cyberbullying durante palestra na OAB de Guarabira

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Redação do Portal da Capital

O avanço da internet trouxe consigo não apenas oportunidades de conectividade, mas também desafios éticos e jurídicos que demandam atenção. Por conta disso, é necessário um debate constante sobre o cyberbullying e a Paraíba tem a “Lei Lucas Santos” que aborda o assunto. Dessa forma, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, falou sobre essas questões durante sua palestra, na tarde desta quinta-feira (16), na sede da OAB de Guarabira.

A Lei, de autoria de Adriano Galdino, homenageia Lucas Santos, filho da cantora paraibana Walkyria Santos, ex-vocalista da banda Magníficos, que faleceu em  2021 aos 16 anosvítima do cyberbullying.

De acordo com Adriano, a internet proporciona uma sensação de liberdade e acesso a um mundo de informações, mas também abre espaço para comportamentos prejudiciais, como o cyberbullying. “Quando a liberdade de  expressão na internet ultrapassa os limites do respeito mútuo e da dignidade humana, como no caso do cyberbullying, surge um dilema ético e jurídico”, ressaltou.

O cyberbullying, antes interpretado como brincadeiras inofensivas, hoje é considerado crime. Definido como a repetição intencional e habitual de atos de violência para intimidar, agredir, causar dor, sofrimento ou humilhação, o cyberbullying pode ter graves consequências psicológicas, emocionais e até físicas para as vítimas.

Nesse contexto, Adriano resumiu um pouco sobre a Lei “Lucas Santos”, que visa prevenir e reprimir o cyberbullying, especialmente entre estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública e privada da Paraíba. A lei estabelece um programa estadual de combate ao cyberbullying.

“Essa lei também tem o objetivo de conscientizar a comunidade escolar sobre o significado e efeitos do cyberbullying. Além disso, fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática e reforçar o respeito aos direitos humanos. Também buscamos dar acesso prioritário das vítimas a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica”, frisou.

Adriano ressaltou ainda importância da participação ativa dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, OAB-PB e outras instituições, no combate ao cyberbullying e na implementação efetiva da legislação. Ele também destacou o compromisso da Assembleia Legislativa da Paraíba em aprovar medidas relacionadas aos estudantes, como o Estatuto dos Estudantes e o bônus no Enem para ingresso na UEPB.

“Os estudantes paraibanos são uma pauta constante de nossas discussões. Eu sei a importância que tem a educação para proporcionar o crescimento dos cidadãos. E tudo começa lá na base, dentro da escola. Só com educação possamos buscar uma vida mais digna e essa é uma das pautas do meu trabalho como deputado”, concluiu.

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Praiô Beach Club esclarece que não joga esgoto na praia do Seixas, em João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) embargou o bar Praiô Beach Club, localizado na Praia do Seixas, em João Pessoa. O fato aconteceu na quinta-feira (16/05), por irregularidades no sistema de esgoto que estava subindo na calçada em via pública.

O proprietário do lugar, Jonathas Pereira Falcão, músico paraibano e vocalista da banda Seu Pereira, multado em R$ R$ 5.985,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais), se dirigiu ao público através das redes sociais e contou que o problema teria sido provocado após um entupimento na encanação das pias e cozinha e que a fiscalização havia chegado antes que o desgotamento tivesse sido realizado.

Confira o vídeo:

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Justiça anula eleição da mesa diretora de Câmara Municipal por irregularidades; confira

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Redação do Portal da Capital

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu anular o ato que culminou com a realização da sessão extraordinária ocorrida no dia 09/12/2021, na qual foi eleita uma nova mesa diretora na Câmara Municipal de Areial para o biênio 2023/2024. Na decisão, o colegiado determina que seja mantida a mesa anteriormente eleita, com a realização de novas eleições apenas para o cargo de primeiro secretário, nos moldes previstos nos artigos 14 e 15 do Regimento Interno da Casa.

A relatoria do processo nº 0800081-25.2022.8.15.0171 foi do desembargador José Ricardo Porto.

Conforme consta nos autos, os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos foram eleitos, em janeiro de 2021, para compor a Mesa da Câmara Municipal de Areial no biênio 2023/2024. Entretanto, meses após a eleição e em razão de requerimento apresentado pelos vereadores Diego Balbino Martins, Edvaldo de Lima e Josinaldo Miguel da Silva, o pleito foi anulado, tendo sido realizada nova eleição, sob o fundamento de que a vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos havia sido reeleita para o mesmo cargo (primeira secretária), em manifesta violação ao disposto no artigo 23, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município.

Os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos impetraram um mandado de segurança, alegando que como a primeira secretária havia renunciado ao cargo, caberia tão somente a convocação de nova eleição para o seu posto, conforme determina o regimento interno.

Analisando o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que houve ilegalidade no ato praticado pelo então presidente da Câmara. Segundo ele, uma nova eleição da Mesa só seria realizada no caso de renúncia coletiva, o que não ocorreu no caso.

“O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Areial não contém nenhuma norma determinando a desconstituição in totum da Mesa eleita na hipótese de reeleição indevida de um dos seus integrantes, sendo forçoso concluir que, em tal conjuntura, deveriam ser aplicadas as regras contidas nos artigos 14 e 15 da norma regimental, com a convocação de uma nova eleição apenas para o cargo de primeiro secretário, que restou vago após a renúncia da vereadora Maria Aparecida Oliveira Santos”, pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

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