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Delação sobre suposta propina paga a deputado da PB está parada há anos no gabinete de Cármen Lúcia

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A imprensa nacional revelou a informação de que uma delação feita por um empresário paraibano sobre suposto pagamento de propina ao deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) estaria paralisada há pelo menos cinco anos no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações publicadas pela Folha, o caso foi encaminhado ainda no ano de 2016, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, depois de algumas ‘peregrinações’, estaria paralisado, há mais de três anos, no gabinete da ministra Cármen Lúcia.

Por conta da morosidade excessiva, a defesa do empresário estaria cobrando uma solução por parte da PGR, uma vez que ele estaria sendo alvo de investigações com base em fatos que já teriam sido esclarecidos na dita delação.

“Nós nos disponibilizamos por todos os meios, foi muito desgastante, vem sendo desgastante, quando a gente vê a inércia do Judiciário, a gente se sente impotente”, diz Ana Luiza Medeiros Machado, advogada do delator.

O caso

No ano de 2016, o empresário José Aloysio Machado da Costa Júnior, dono da empresa Soconstrói, apresentou uma proposta de delação premiada ao Ministério Público Federal da Paraíba (MPPB), no âmbito da Operação Desumanidade, na qual afirma que 20% dos valores desviados da construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) abasteceram a campanha do deputado Hugo Motta (PMDB).

De acordo com as informações divulgadas pelo Estadão, à época, no depoimento que foi gravado em vídeo e entregue aos investigadores, o empresário declarou que o dinheiro destinado a Hugo Motta saiu do Contrato 51/2013 que previa a construção de 11 unidades básicas de saúde (UBS) e de uma academia de saúde em Patos. Parte das obras foram bancadas com emendas parlamentares destinadas por Motta.

A operação Desumanidade investigou irregularidades e direcionamento do resultado de licitações que beneficiaram a empresa Soconstrói Construções e Comércio, entre os anos de 2012 e 2013, no município de Patos (PB).

Segundo relatório da investigação, restou provado em diligências realizadas nas obras que agentes públicos estavam “diretamente envolvidos com a execução das obras”.

Na prática, a Prefeitura executava a obra pela qual havia contratado a Soconstrói. Um relatório do MPF mapeou o caminho do dinheiro desde a saída dos caixas da Prefeitura, passando pela Soconstrói e sendo repassado para contas de pessoas físicas. Dentre elas, a mãe e o cunhado de Motta.

Na época do auge do escândalo, Hugo Motta, chegou a enviar Nota Oficial negando todas as acusações contra ele.

Sobre as doações de campanha afirmo:

1 – Desconheço a proposta de delação citada, não fui notificado sobre a existência de tal instrumento. Lamento o vazamento das informações, pois possibilita a espetacularização midiática, ao mesmo tempo em que reafirmo minha confiança no judiciário, colocando-me à disposição para responder a quaisquer questionamentos.

2- A minha campanha obedeceu todas as regras previstas. Não existe doação oficial, muito menos de caixa dois, da empresa acima citada. O financiamento seguiu rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral, que culminou com a aprovação das contas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

3- Diante dos dados de nossa campanha, todos públicos, rechaço qualquer tentativa de criminalização da minha atividade política, que é pautada por muito trabalho, representando com dignidade a confiança do povo paraibano em mim depositada.

Hugo Motta

O deputado federal paraibano Hugo Motta é apontado, juntamente com o também deputado federal e paraibano, Wellington Roberto (PL), como um dos operadores dos bastidores do poder, na Câmara Federal, em Brasília.

Motta, foi o relator do texto-base para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

Leia também: PEC dos Precatórios: veja como foi o voto dos deputados federais paraibanos

O texto do paraibano era considerado por especialistas políticos o principal instrumento para tentar garantir a reeleição do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2022 porque apesar de adiar o pagamento dos precatórios com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes (exceto para pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave), praticamente garante a criação do Auxílio Brasil que substituirá o Bolsa Família criado na ‘era’ petista e mantido, até o momento, na memória do povo eleitor, como o mais expressivo símbolo da gestão do maior rival político de Bolsonaro: o ex-presidente Lula (PT)

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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