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Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo via Airbnb

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Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para a locação dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de um proprietário de imóvel que pretendia anular a decisão do condomínio, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90 dias.

“Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1.336, IV, do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial” – disse o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

Enquadramento jurídico da disponibilização de imóveis

O magistrado explicou que a questão em julgamento não difere substancialmente da que foi apreciada pela Quarta Turma, em abril deste ano, quando se entendeu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugá-las por meio de plataformas digitais, a menos que essa modalidade seja autorizada.

Leia também: Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb, decide Quarta Turma

Na avaliação do relator, a forma pela qual determinado imóvel é disponibilizado para uso de terceiros – plataforma digital, imobiliária, panfleto ou qualquer outra – não é o fator decisivo para o enquadramento legal dessa atividade, nem é o que define se tal prática atende ou não à destinação prevista na convenção condominial.

Para Villas Bôas Cueva, se esse enquadramento legal se mostrar relevante para a solução do litígio, só será possível fazê-lo considerando certos aspectos do caso, como a destinação residencial ou comercial da área, o tempo de hospedagem, o grau de profissionalismo da atividade, o uso exclusivo do imóvel pelo locatário ou o seu compartilhamento com o dono, a prestação ou não de serviços periféricos, e outros.

Aluguel de curto prazo não é compatível com destinação residencial

Segundo o ministro, o artigo 19 da Lei 4.591/1964 assegura aos condôminos o direito de utilizar sua unidade autônoma com exclusividade, segundo suas conveniências e seus interesses, condicionado às normas de boa vizinhança, podendo usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. Por sua vez, o artigo 1.336, IV, do Código Civil prescreve ser dever do condômino dar à sua parte exclusiva a mesma destinação que tem a edificação.

No caso em análise, o magistrado verificou que a convenção do condomínio prevê, em seu artigo 2º, a destinação das unidades autônomas para fins exclusivamente residenciais. Segundo ele, a questão a definir é se pode haver a disponibilização de imóveis situados em condomínios para uso diverso daquele previsto na respectiva convenção, não importando se tal prática ocorre por meio de plataformas eletrônicas ou outro meio.

Com base nas premissas adotadas no precedente da Quarta Turma, Villas Bôas Cueva concluiu que “a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”.

O ministro ponderou que é inegável a afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas – o que confere razoabilidade às eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial.

Clique aqui e confira a íntegra do processo.

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Lucas Ribeiro participa de reunião com Lula para discutir PEC da segurança pública

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O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), representará o governador João Azevêdo (PSB) durante reunião nesta quinta-feira (31/10) no Palácio do Planalto, em Brasília, com o presidente Lula (PT) que discute mudanças nas políticas de segurança pública no país.

A ideia da reunião, que deve contar também com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, é apresentar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública aos governadores.

O objetivo de Lula e de auxiliares é que o governo federal participe mais da formulação e implementação das políticas públicas sobre o tema, em especial no combate ao crime organizado. Atualmente, a maior parte das atribuições de segurança cabe aos governos estaduais com suas polícias civis e militares.

A intenção do governo é integrar as polícias, reforçar o Sistema Público de Segurança Pública (SUSP) e aumentar as responsabilidades da União.

Além disso, quer criar uma nova polícia comandada pelo governo federal com mais poderes de policiamento ostensivo a partir da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

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União Brasil retira candidatura de Elmar Nascimento para apoiar Hugo Motta à Presidência da Câmara

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O líder do União Brasil na Câmara dos Deputados, Elmar Nascimento, aderiu a decisão do partido e retirou candidatura à presidência da Casa para apoiar o nome do deputado federal paraibano, Hugo Motta (Republicanos).

A medida foi tomada após jantar na casa do presidente nacional do União Brasil, Antonio Rueda, e foi anunciada no final da manhã desta quinta-feira (31/10).

Em troca do apoio ao candidato do Republicanos, o União Brasil deve ficar com a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante da Câmara, e com a segunda vice-presidência da Casa.

O peso para a decisão foi o amplo apoio conquistado por Motta nas últimas horas por partidos numerosos e de peso na Câmara.

Leia mais: PT de Lula, PL de Bolsonaro e MDB anunciam apoio a Hugo Motta, candidato de Lira para a Câmara

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Em São Paulo: Presidente da Unimed-JP participa de reunião mensal do Conselho Confederativo

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O presidente da Unimed-JP, Dr. Gualter Ramalho, viajou para São Paulo para participar da reunião mensal referente a outubro do Conselho Confederativo do Sistema Unimed. Ramalho registrou o evento e destacou que atividade faz parte do cumprimento da missão.

Nas redes sociais, o presidente publicou imagem na cidade. “Reunião mensal do Conselho Confederativo da Unimed Brasil em São Paulo. A luta continua…”, disse.

Confira publicação:

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