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Censo 2022 começa hoje em todo o país; saiba como identificar recenseadores do IBGE

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Com uma cerimônia de lançamento no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro, o IBGE dá início hoje (1o) à coleta domiciliar do Censo Demográfico 2022. Nos próximos três meses, os recenseadores do IBGE visitarão 89 milhões de endereços, sendo 75 milhões de domicílios. A estimativa é de que sejam contadas cerca de 215 milhões de pessoas.

O Censo brasileiro é uma das maiores operações censitárias do mundo. No auge da operação, em torno de 183 mil recenseadores irão de porta em porta em todos os 5.570 municípios do país. Ao todo, são 452.246 setores censitários urbanos e rurais, 5.972 localidades quilombolas, 624 terras indígenas, 11.400 aglomerados subnormais e 5.778 grupamentos indígenas.

“O Censo não é do IBGE, o Censo é do Brasil e para o Brasil. O Censo é de todos nós. Nossa equipe visitará todos os lares brasileiros, coletando informações que serão muito relevantes para o futuro do país. Não deixaremos ninguém para trás, mas para isso contamos muito com o apoio da cidadã e do cidadão brasileiros. Recebam o IBGE de portas abertas!”, convoca o presidente do Instituto, Eduardo Rios Neto.

Programado para ser realizado inicialmente em 2020, mas adiado devido à pandemia, e em 2021 por questões orçamentárias, o Censo 2022 marca 150 anos do primeiro recenseamento feito no país.

“O primeiro Censo foi feito em 1872 para contar o saldo da Guerra do Paraguai, chegando a cerca de 10 milhões de pessoas. Hoje, 150 anos depois, temos o desafio de contar 215 milhões de pessoas, segundo indicam as estimativas populacionais”, comenta o diretor de Pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo.

Ele explica que além de identificar a população por sexo e idade, o Censo hoje traz um questionário robusto, que segue rigorosamente as recomendações da ONU. “A ONU tem um conjunto de perguntas recomendadas para todos os países. Nós estamos seguindo isso e ainda acrescentando informações que são importantes para acompanhar a realidade brasileira”.

Cimar destaca ainda que este é o primeiro Censo totalmente digital, da coleta à transmissão, acompanhamento, armazenamento e processamento dos dados. “As informações estão totalmente protegidas”, garante.

Para o diretor de Geociências do IBGE, Claudio Stenner, o Censo é a verdadeira celebração da integração entre a informação estatística e geográfica. “É só no Censo que a gente consegue fazer a articulação de três escalas de características: do entorno onde os domicílios estão localizados, dos domicílios em si e das pessoas que vivem nesses domicílios. Então, essa é a única pesquisa em que a gente consegue mostrar a diversidade de situações que existem nas cidades e ter um cenário muito mais completo e integrado do território brasileiro e sua população”, avalia.

Vale lembrar que a Pesquisa do Entorno antecede a coleta domiciliar e já foi concluída.

 

Questionário básico leva 5 minutos para ser respondido

No Censo 2022, há dois tipos de questionário: o básico, com 26 quesitos, leva em torno de 5 minutos para ser respondido. Já o questionário ampliado, com 77 perguntas e respondido por cerca de 11% dos domicílios, leva cerca de 16 minutos. A seleção da amostra que irá responder o questionário ampliado é aleatória e feita automaticamente no Dispositivo Móvel de Coleta (DMC) do recenseador.

“Esse é o tempo mediano de resposta, ou seja, metade dos domicílios leva menos de 5 ou 16 minutos, dependendo do questionário, e metade demora mais. Isso varia em função, principalmente, do número de moradores do domicílio”, explica o responsável pelo projeto técnico do Censo 2022, Luciano Duarte.

O questionário básico traz os seguintes blocos de perguntas: identificação do domicílio, informações sobre moradores, características do domicílio, identificação étnico-racial, registro civil, educação, rendimento do responsável pelo domicílio, mortalidade. Já o questionário da amostra, além dos blocos contidos no questionário básico, investiga também: trabalho, rendimento, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, pessoas com deficiência, migração interna e internacional, deslocamento para estudo, deslocamento para trabalho e autismo.

Além disso, o IBGE solicita os dados da pessoa que prestou as informações, como nome, telefone, e-mail e CPF.  “O CPF nos ajuda a melhorar a qualidade de cobertura da operação”, esclarece Duarte. Qualquer morador, acima de 12 anos, capaz de fornecer as informações, pode responder ao recenseador por todos os demais moradores daquele domicílio. Ou seja, apenas uma pessoa do domicílio responderá por todos os residentes.

Todas as informações coletadas são confidenciais, protegidas por sigilo e usadas exclusivamente para fins estatísticos, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73. Já a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas.

Questionário pode ser respondido presencialmente, por telefone e pela internet

Este ano, além da coleta presencial e do autopreenchimento pela internet, será possível responder ao Censo também pelo telefone. “De qualquer maneira, é preciso que o recenseador visite o domicílio, para captar a coordenada e fazer o contato com o morador”, explica Luciano.

A partir daí, o cidadão poderá realizar ou agendar a entrevista presencial, marcar com o recenseador uma entrevista por telefone ou optar pelo autopreenchimento via internet. Se escolher responder pela internet, o informante receberá um e-ticket, com validade de sete dias.

A entrevista por telefone também será utilizada para aqueles que optarem pelo autopreenchimento pela internet, mas não concluírem o questionário. Para isso, o IBGE terá uma central telefônica exclusiva, o Centro de Apoio ao Censo (CAC), disponível via 0800 721 8181.

Os agentes do CAC responderão dúvidas em geral sobre o Censo, prestarão auxílio conceitual e operacional no preenchimento do questionário via internet e, mediante aprovação do morador, poderão preencher o questionário em entrevista. Essa autorização é concedida por meio de uma contrassenha, enviada por e-mail ou SMS, que permitirá ao agente do IBGE fazer o preenchimento.

Em caso de recusas ou ausência do morador, o IBGE tem uma estratégia de contingência. Caso o recenseador não encontre o morador na primeira visita, ele deixará um bloco de recado e/ou tentará o contato por telefone, quando houver essa informação no DMC. Além disso, o recenseador deverá retornar ao domicílio, no mínimo, mais quatro vezes, sendo que uma obrigatoriamente em turno alternativo.

“Isso é controlado automaticamente pelo sistema, que monitora os trajetos percorridos pelos recenseadores. Só depois de retornar quatro vezes é que ele pode ‘desistir’ daquele domicílio”, explica Luciano.

Depois que o recenseador encerra a coleta no setor censitário, o supervisor retornará nos domicílios com morador ausente ou com recusa expressa e entregará uma carta de notificação, contendo um e-ticket válido por dez dias para o preenchimento pela internet. “É a última tentativa e, se não houver resposta, não há retorno e o domicílio será posteriormente tratado estatisticamente”, conclui o responsável pelo projeto técnico do Censo.

Recenseadores estarão uniformizados e podem ser identificados pela internet ou telefone

Para ser recenseador do IBGE, após a aprovação no processo seletivo, é preciso ainda fazer um treinamento específico, com etapas à distância e presencial. Só depois de aprovados no treinamento os recenseadores estão aptos a cumprir sua função de visitar os lares brasileiros.

• Mais de 15 mil vagas para recenseador estão abertas até 3 de agosto. Inscreva-se. 

Eles estarão sempre uniformizados, com o colete do IBGE, boné do Censo, crachá de identificação e o DMC. Além disso, é possível confirmar a identidade do agente do IBGE no site Respondendo ao IBGE ou pelo telefone 0800 721 8181. Ambos constam no crachá do entrevistador, que também traz um QR code que leva à área de identificação no site. Para realizar a confirmação, o cidadão deve fornecer o nome, matrícula ou CPF do recenseador.

Uma série de parcerias foram firmadas entre o IBGE, associações de administradoras de imóveis e condomínios, bem como sindicatos de representações habitacionais. O objetivo é disseminar o máximo de informação e orientação para moradores, síndicos, porteiros e zeladores, garantindo a integridade tanto dos moradores a serem visitados quanto dos recenseadores do IBGE em coleta nas ruas.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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