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Câmara aprova ampliação do Fundo Geral de Turismo; projeto segue para sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O texto prevê o uso de recursos do fundo para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com esta matéria publicada pela Agência Câmara, os deputados aprovaram nesta quarta-feira (23) trechos do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2380/21, que trata do tema.

O Plenário aprovou parecer favorável do relator designado, deputado Bacelar (PV-BA). Ele afirmou que as alterações no projeto vão permitir que o Fungetur atue efetivamente como indutor de expansão e de fortalecimento da indústria turística.

O fundo financia projetos de investimentos, aquisição de bens para empreendimentos turísticos e capital de giro. “Se adotadas, as medidas constantes do projeto em muito contribuirão para o funcionamento mais eficiente do fundo e o maior acesso dos empresários do setor a recursos para investimento e expansão de seus negócios, com o consequente aumento da geração de emprego e renda”, explicou o relator.

Bacelar recomendou a aprovação de seis pontos do texto do Senado, entre os quais a possibilidade de uso de emendas parlamentares para financiar o setor. “Deputados e senadores agora poderão destinar recursos ao Fungetur”, disse.

Outro ponto é a autorização para que as instituições financeiras e de fomento credenciadas pelo Ministério do Turismo para realizar operações com recursos do Fungetur apliquem encargos de mora e multa sobre os valores vencidos e devidos pelo tomador final, assim como recorram à cobrança judicial.

Bacelar destacou que as novas regras vão facilitar o acesso às linhas de financiamento pelos empresários. Ele lembrou que o Fungetur recebeu um aporte de R$ 5 bilhões durante a pandemia, mas desse total apenas R$ 1 bilhão foi utilizado no financiamento de projetos turísticos.

A maior parte do texto que irá à sanção teve origem em substitutivo do ex-deputado Otavio Leite para o Projeto de Lei 2380/21, aprovado em dezembro de 2021.

Regulamentação
Segundo o projeto, o Novo Fungetur será vinculado ao Ministério do Turismo, que regulamentará seu funcionamento e condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do turismo, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

Poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do turismo, especialmente veículos utilizados por guias.

Além disso, poderão ser financiadas as atividades de hospedagem, transporte, parques temáticos e outras já previstas na Lei 11.771/08; e infraestrutura turística.

De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de turismo.

Contarão com apoio de recursos do fundo o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, programas de turismo social e ações de busca ativa de potenciais tomadores de empréstimos, especialmente micro e pequenos empresários.

Novas fontes
O substitutivo lista outras fontes de recursos para o fundo, como empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos, e retorno obtido com cotas de fundos de investimento em recebíveis (créditos a receber comprados de prestadores de serviços turísticos).

Uma das mudanças do Senado acatadas inclui as emendas parlamentares entre as fontes de receita do Fungetur.

Entre os fundos que trabalham com esses recebíveis e que poderão ser acessados pelo Fungetur estão os fundos de investimento em participações (FIP) e fundos de investimento imobiliário (FII).

O Novo Fungetur poderá comprar ainda direitos gerados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento (operadores de maquininhas de cartões) e oferta pública de títulos emitidos por empresas de pequeno porte participantes de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding).

Um regulamento definirá os valores máximos de participação do Novo Fungetur nos fundos.

Os fundos mencionados deverão manter, no mínimo, 51% de seu patrimônio líquido investido em ativos relacionados à cadeia produtiva do turismo. Entretanto, o texto proíbe a participação acionária do fundo de turismo nas empresas da cadeia produtiva do turismo, exceto em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC e FIC-FIDC).

Ocupantes de imóveis públicos regularizados por meio de cessão onerosa ou cessão de direito real de uso com finalidade turística deverão reverter parcela do valor pago ao fundo, conforme definido em portaria.

Empréstimos
No formato proposto para o Novo Fungetur, todos os bancos, agências de fomento estaduais, fintechs, bancos cooperativos, cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) poderão emprestar recursos do fundo, conforme credenciamento do Poder Executivo.

Todas as instituições financeiras poderão dispensar a exigência de garantia real nesses empréstimos, substituindo-a pelo compromisso do mutuário e dos sócios de cumprir as obrigações de pagamento.

Bacelar acatou ainda a previsão de que essas instituições financeiras e de fomento poderão aplicar encargos de mora e multa sobre os valores vencidos e devidos pelo tomador final, assim como recorrer à cobrança judicial.

Se forem agências de fomento ligadas a estados e municípios, suas administrações poderão vincular recursos dos fundos de participação (FPE e FPM) como garantia nas operações.

Será permitido ainda incorporar no valor total financiado as taxas administrativas.

Os agentes financeiros ficarão com os recursos do Novo Fungetur ainda não emprestados por cinco anos.

Microempreendedores
As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários e outras definidas em regulamento:

– microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores autônomos de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo;

micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional;

– micro e pequenas empresas em funcionamento há menos de um ano;

– cooperativas da área de turismo; e

– empresas de médio e grande porte.

Para os mutuários autônomos e MEIs, o projeto permite que, no caso de queda grande da atividade turística, guias de turismo paguem as parcelas do empréstimo por meio de horas/aula ou horas/serviços executadas em programas de turismo social aprovados pelo Ministério de Turismo.

Já as micro e pequenas empresas poderão autorizar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a receber dados cadastrais desse público com o objetivo de ofertar assistência e ferramentas de gestão.

Embratur
Segundo o texto aprovado, as receitas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) não comprometidas com despesas contratadas até o final de cada exercício serão transferidas para a Embratur.

Do total repassado, 2% deverão ser aplicados em pesquisas e estudos acadêmicos e técnico-científicos sobre produtos turísticos brasileiros que apresentem potencial mercadológico internacional. Deverá haver participação de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa.

Debate em Plenário
Coordenador da Frente Parlamentar do Turismo, o deputado Herculano Passos (Republicanos-SP) celebrou a aprovação da proposta. “Com aprovação dessa matéria por unanimidade, com certeza o turismo vai ganhar muito financiamento. É um setor importante para o nosso País, um setor que gera emprego, renda e progresso”, declarou.

A proposta também foi defendida pelo deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC). “Este projeto vai ser um divisor de águas no turismo brasileiro, junto com a nova Lei Geral do Turismo, aprovada por esta Casa em 2019 e que já está no Senado”, disse.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) também afirmou que o projeto é fundamental para o desenvolvimento do setor turístico que, segundo ele, ainda é pouco valorizado. “Infelizmente, o turismo ainda não tem o seu devido reconhecimento no País. É um setor de grande importância neste país continental com tantas belezas.”

Para o deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), o turismo é uma atividade decisiva para a economia do século 21. “O turismo é transversal. Com o turismo, a gente pode preservar, pode ganhar emprego e renda. Então é muito importante a geração desse fundo, porque o setor perdeu 80% dos seus recursos públicos nos últimos dez anos”, afirmou.

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Processo de cassação de mandato de Chiquinho Brazão tem voto favorável de paraibano; confira

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O deputado federal, Cabo Gilbertp (PL) votou favorável, no Conselho de Ética, ao processo de cassação de mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido).

Chiquinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter sido apontado pelas investigações da Polícia Federal (PT), de participação junto com o irmão Domingos Brazão, como mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso preventivamente desde março, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Cabo Gilberto ressaltou, que, vários setores da imprensa repercutiram quando ele votou contrário à prisão de Brazão sob a justificativa de inconstitucionalidade e cobra mesmo efeito com seu voto favorável à cassação do acusado.

“Será que vão divulgar o meu voto no Conselho de Ética agora? Fizeram várias matérias com mentiras sobre o nosso voto como determina a CF/88 Art 53 da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Tenho a obrigação de defender a Constituição Federal. Divulgue a verdade!”, postou o parlamentar.

Confira:

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Sancionada lei que cria seguro semelhante ao DPVAT

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Redação do Portal da Capital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

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Lula cede, atende apelos de Efraim e mantém desoneração para empresas e municípios em 2024

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Redação do Portal da Capital

O Congresso e o Executivo entraram em um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião na quinta-feira (16/05) com o ministro da fazenda, Fernando Haddad.  A intenção é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

Também participaram da reunião, na residência oficial do Senado, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Os termos do acordo, diz a Agência Senado, foram fechados pela manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o presidente do Senado, parte da solução encontrada entre Executivo e Legislativo depende de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Corte suspenda por 60 dias a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027 e o acordo agora inclui os municípios no mesmo pedido. A expectativa é por uma decisão que suspenda os efeitos da reoneração.

— Eu vou alinhar amanhã com o ministro da Advocacia Geral da União, doutor Jorge Messias, a respeito do bom encaminhamento da AGU com o Congresso Nacional, para nós darmos segurança também ao Supremo Tribunal Federal de que esse é um amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios, da União, das pessoas. Nós vamos fazer uma manifestação do Congresso tanto em relação aos 17 setores da economia quanto em relação aos municípios. Vamos tentar fazer tudo amanhã para a gente começar a semana com isso resolvido — disse Pacheco após a reunião.

Prazo

A preocupação dos parlamentares é o prazo para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, que termina na segunda-feira (20). Com uma decisão do STF sobre o tema, será possível incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB) que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Pelo texto, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que agora terá que trabalhar para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.

— Vim comunicar ao Senado a disposição do governo de fazer essa petição ao Supremo para que a mesma medida para os setores econômicos aconteça também para os municípios, ou seja: não exista reoneração neste ano 2024. Vamos construir uma proposta de reoneração gradual. O papel vai ser do relator, senador Jaques Wagner, para que a gente possa incluir no próprio projeto do senador Efraim qual seria a proposta de reoneração gradual dos municípios para os próximos anos — informou o ministro Padilha.

Pacote

Além da manutenção da alíquota previdenciária de 8% para os municípios, Pacheco anunciou outras medidas que serão tomadas pelo governo após reivindicações dos prefeitos, que participaram, na segunda-feira (13) de sessão temática no Senado.

Parte da pauta da nossa reunião de hoje é um amplo acordo e um pacote robusto em benefício do municipalismo brasileiro, e vou detalhar essas iniciativas, mas eu considero que a grande maioria das reivindicações do municipalismo, da Confederação dos Municípios e das associações estão sendo atendidas pelo governo federal — disse Pacheco, que agradeceu o empenho do presidente Lula e do ministro Haddad para conseguir uma solução para as prefeituras.

Uma dessas medidas é o parcelamento das dívidas previdenciárias, com a redução do índice de juros e a limitação do pagamento da parcela da receita corrente líquida de cada município. Além disso, o presidente do Senado informou que o governo acatou a reivindicação dos prefeitos de um novo regime do pagamento de precatórios.

— Nós estamos nos encaminhando para medidas muito consistentes, tanto de alterações constitucionais quanto legislativas para poder garantir a boa gestão dos municípios, para que eles possam ter os investimentos em políticas públicas num momento muito difícil da vida dos municípios em termos de caixa — comemorou o presidente do Senado.

Todas as medidas, garantiu Pacheco, serão feitas com responsabilidade fiscal e com compensações financeiras para não haver desequilíbrio nas contas públicas.

Durante a entrevista coletiva, Padilha agradeceu o esforço e a celeridade do Congresso para aprovar as medidas de socorro ao Rio Grande do Sul, que sofre os efeitos devastadores de enchentes.

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