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Paraíba

Câmara Cível mantém sentença que condenou prefeito de Caldas Brandão por improbidade

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Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo da Comarca de Gurinhém que condenou o prefeito do Município de Caldas Brandão, Saulo Rolim Soares, por ato de improbidade administrativa. O gestor foi denunciado pelo Ministério Público estadual em virtude de despesas não licitadas, no valor de R$ 264.219,58, e por consumo excessivo de combustíveis, na quantia de R$ 89.259,18.

A decisão, que negou provimento à Apelação Cível nº 0000319-81.2017.815.0000, teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Maria das Graças Morais Guedes, presidente do órgão fracionário, e Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

No 1º Grau, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou o prefeito ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 354.478,76, referente às despesas não licitadas e ao consumo excessivo de combustíveis, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor correspondente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo mesmo período.

Na sentença, ficou determinado que a multa civil e o ressarcimento fossem revertidos em favor da Prefeitura de Caldas Brandão. Irresignado, o gestor recorreu da decisão, suscitando três preliminares de nulidade de sentença: cerceamento de defesa, sentença ultra petita e coisa julgada. No mérito, requereu a reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido do Ministério Público, sob a alegação de inexistir dano ao erário, dolo ou culpa grave, configuradores da improbidade administrativa.

O desembargador Saulo Benevides rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e ultra petita, acolhendo parcialmente, apenas, a de coisa julgada. Na primeira, ele seguiu o entendimento do procurador de Justiça, que aduziu que os fatos imputados decorrem de provas documentais fartamente colecionadas aos autos, não vislumbrando, assim, o cerceamento de defesa.

Para o relator, a alegação de sentença ultra petita (prestação jurisdicional além do que fora requerido pelo autor), por violação ao princípio da congruência, deve ser rejeitada, pois, em caso de improbidade administrativa, o juiz está atrelado em fatos articulados. Citou trecho do parecer do MP, que diz: “Sendo viável, portanto, a aplicação de sanções que não foram expressamente pedidas, mas que, pelo contexto fático e provas constantes nos autos, tornam-se imperiosas para a tutela do interesse público”.

Quanto a preliminar de coisa julgada, o desembargador Benevides acolheu parcialmente, em harmonia com parecer do Ministério Público, devendo a ação de improbidade administrativa continuar apenas referente à alegação de excesso de consumo de combustíveis.

No mérito, o relator ressaltou que, considerar o benefício particular em detrimento da satisfação de interesse público, é uma circunstância que deve ser fortemente coibida pelos órgãos fiscalizadores da gestão do patrimônio público e pelo Poder Judiciário.

“O interesse público foi desconsiderado no momento em que o gestor não procurou, de fato, controlar o uso de combustível pago pela Administração Pública e permitiu a prevalência do interesse privado sobre o interesse público”, observou o desembargador Benevides.

Outro ponto destacado, pelo relator, é que a contratação direcionada, sem considerar a melhor proposta para gestão pública, por si só, reveste de má intenção à gestão do recorrido. “Ora, apenas pelo fato de pagar valores excessivos o gestor já promoveu o dano ao patrimônio público”.

O desembargador Saulo Benevides concluiu que deve ser imposto ao prefeito ímprobo a obrigatoriedade de recomposição do patrimônio público, além de lhe atribuir o caráter indevido e ilegal de suas condutas, a ser punido com as demais sanções disponíveis na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

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Sargento Neto recorre a Cássio para resolver impasse de Romero em Campina Grande

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O deputado estadual, Sargento Neto (PL), em mais uma tentativa de resolver o impasse referente ao posicionamento político do deputado federal Romero Rodrigues (PSC) nas eleições deste ano em Campina Grande, se reuniu nesta segunda-feira (06/05) com o ex-senador Cássio Cunha Lima.

Entre os temas discutidos, o parlamentar uniu esforços para a reconciliação do atual prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) com Romero para que o deputado apoie o projeto de reeleição na Rainha da Borborema.

O ex-prefeito de Campina Grande também é cotado para ser o pré-candidato nas eleições pelo grupo de oposição.

Em entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio Correio 98 FM desta terça-feira (07/05), Sargento Neto deu detalhes do encontro e espera um posicionamento de Romero para os próximos dias.

“Esse impasse entre Bruno e Romero também entrou na pauta pra tentar ver se há um consenso, mas aí está naquela mesma decisão, a gente espera que nesses próximos dias possa ser feito um anúncio e Romero possa se posicionar, é isso que todo mundo está cobrando, tanto a situação como a oposição porque vem retardando também as decisões de alguns grupos e isso é muito ruim, isso não é bom para Campina Grande. Essa é a visão que nós temos”, explicou.

Ouça:

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“Não temos problema nenhum com o adiamento”, diz Cida Ramos ao discordar de Jackson

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A deputada estadual Cida Ramos (PT) se manifestou sobre os adiamentos que a cúpula Nacional do Partido dos Trabalhadores tem aprovado para discutir e definir os rumos políticos da legenda em João Pessoa nas Eleições 2024.

Cida Ramos discorda da fala do presidente estadual da legenda, Jackson Macêdo que, por sua vez, acredita que os adiamentos prejudicam a legenda não apenas na esfera municipal como também, na estadual.

Leia também: “Essa indefinição é muito ruim para o PT”, diz Jackson sobre demora na definição dos rumos da sigla

Segundo Cida, é certo que a direção nacional está utilizando o tempo necessário para resolver impasses que alcançam não apenas João Pessoa mas, também, as cidades de Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e Curitiba (PR).

“Não temos problema nenhum com o adiamento”, enfatiza a parlamentar que reitera ser a única concorrente oficial ao posto de representante do PT na corrida eleitoral de 2024 na Capital paraibana.

Os comentários de Cida foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (07/05).

Confira o áudio:

 

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Emerson Panta anuncia concurso com 100 vagas para criação da Guarda Civil Municipal de Santa Rita

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A Prefeitura de Santa Rita divulgou nesta segunda-feira (06), a abertura do tão aguardado concurso público para a criação da Guarda Civil Municipal. Sob a liderança do prefeito Emerson Panta, a iniciativa visa fortalecer a segurança pública no município.

O concurso oferece 100 vagas, sendo 40 para contratação imediata e 60 para cadastro reserva. Os candidatos passarão por um processo seletivo rigoroso, incluindo exame intelectual, exame médico, teste físico, investigação social e curso de formação.

As inscrições iniciam no próximo dia 15 de maio e se estendem até o dia 20 de junho. Essas e demais informações podem ser vistas no edital do concurso.

“A criação da Guarda Civil Municipal é uma medida crucial para reforçar a segurança em Santa Rita. Estamos empenhados em garantir a proteção e o bem-estar de nossos cidadãos”, afirmou Panta.

Esse é um projeto que sonhamos juntos, e hoje, estamos podendo anunciar e evidenciar a importância de levar mais qualidade para o nosso povo”, finalizou.

O Secretário Municipal da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Ardnildo Morais, destacou a importância do concurso: “Com a formação da Guarda Civil Municipal, teremos uma equipe dedicada e capacitada para atuar na preservação da ordem pública e na promoção da segurança em nossa cidade”.

O edital do concurso está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita, e as inscrições estarão abertas a todos os interessados em contribuir para a proteção da comunidade.

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