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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quinta-feira (19), uma ação civil pública contra o Município de Santa Rita, requerendo que seja declarado nulo o Decreto 32/2017, que retirou dos servidores santarritenses uma série de direitos.

No último mês de agosto, o prefeito Emerson Panta publicou esse decreto e estipulou uma série de providências a serem adotadas pela atual administração, desde o último dia 1° de setembro, com o objetivo de fazer ajuste orçamentário e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Decreto autoriza, por exemplo, a suspensão do pagamento do terço de férias, diárias e indenizações aos servidores municipais. Também suspende a cessão ou afastamento de servidores e a nomeação dos aprovados em concurso público. Para o MPPB, a intenção do prefeito é usar o Decreto e a contenção de gastos como fundamento para se abster de nomear os aprovados no concurso da Educação.

Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, a própria LRF diz que a suspensão de concessão de vantagens a agentes públicos para a contenção de gastos é válida, desde que tais vantagens não sejam originadas de determinação legal, como é o caso de uma série de direitos garantidos por lei aos servidores santarritenses. “Todas as vantagens atingidas pelo Decreto Municipal, em especial o terço de férias, foram instituídas por lei, algumas até pela própria Constituição Federal de 1988. Logo, a suspensão de seu pagamento é ilegal, pois afronta diretamente a ressalva prevista na LRF”, explicou.

Além disso, a promotoria argumenta que o prefeito não tem competência para editar sozinho Decreto Municipal que trata de verbas salariais de servidores públicos, cabendo a ele apenas a iniciativa da lei. “O Prefeito não pode usurpar a competência do Poder Legislativo, para editar sozinho uma matéria que deve ser objeto de discussão e votação por muitos parlamentares. Além disso, o Prefeito não pode suspender por meio de Decreto o pagamento de verbas salariais que foram instituídas por lei em sentido estrito. Ademais, os servidores têm direito a licenças e afastamentos”, acrescentou.

Conforme destacou Anita Bethânia, a ação civil pública visa tutelar o patrimônio público, pois busca obter a correta utilização dos recursos públicos e resguardar a adequada e eficiente prestação de serviços públicos pelo Município de Santa Rita, que depende da regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. “A falta de pagamento de diversas verbas salariais e de concessão de vantagens aos servidores públicos municipais, além dos prejuízos causados aos próprios servidores, que contam com aqueles valores para a satisfação de suas necessidades mais elementares, atinge também toda a população do município de Santa Rita, que será prejudicada com a má prestação dos serviços públicos decorrente da insatisfa&cc edil;ão dos servidores”, alegou.

A ação civil pública (nº 0803546-23.2017.8.15.0331) requer ainda que o Município seja condenado a se abster de editar outros atos administrativos de semelhante teor e que seja deferida medida cautelar para suspender o Decreto 32/2017 até o trânsito em julgado da decisão final da ação.

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‘Oficina da Vitória’: Romero participa de evento do Podemos para pré-candidatos e filiados da sigla

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O deputado federal paraibano Romero Rodrigues (PSC/Podemos) participou da ‘Oficina da Vitória’, evento do Podemos direcionado para pré-candidatos ao pleito de outubro e para filiados da sigla.

Romero Rodrigues participou por videoconferência, uma vez que estava em São Paulo para resolver demandas referentes à saúde.

Segundo o parlamentar, o evento partidário é promovido pela cúpula nacional do Podemos que está sendo realizado em todos os Estados da Federação.

Os comentários do deputado foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta segunda-feira (29/04).

Confira o áudio:

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Juiz Aluízio Bezerra é eleito novo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador da Corte estadual. A eleição, por critério de merecimento, ocorreu em uma sessão extraordinária administrativa realizada nesta segunda-feira (29/04).

De acordo com a matéria publicada pelo Conversa Política, assinado pelos jornalistas Angélica Nunes e Laerte Cerqueira, Aluízio Bezerra vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Marcos Willian de Oliveira.

A eleição foi realizada com votação aberta, na qual foram avaliados pelos desembargadores critérios de desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional), presteza no exercício das funções e aperfeiçoamento técnico.

Saiu como mais votado o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, com 79,6, seguido por Aluízio Bezerra (74,2) e Manoel Abrantes (68,8).

O presidente do TJ, desembargador João Benedito, no entanto, nomeou Aluízio seguindo a regra da Constituição Federal de que “aquele que figurar na lista tríplice por três vezes, que é a hipótese, será o nomeado”.

Candidatos

Inicialmente 18 juízes se candidataram à vaga.

O desembargador Romero Marcelo levantou uma questão de ordem e oito candidatos foram desclassificados por não apresentarem a documentação completa dentro do prazo do edital.

Assim, foram excluídos: Marcos Coelho de Salles, Carlos Antônio Sarmento, Eslu Eloy Filho, João Batista Vasconcelos, Vandemberg de Freitas Rocha, Horácio Ferreira de Melo Júnior, Onaldo Rocha de Queiroga e Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

O juiz Sivanildo Torres Ferreira já tinha tido a candidatura impugnada e estava fora da disputa.

Após a análise, sobraram na disputa, na seguinte ordem (pela antiguidade na entrância):

  1. Wolfram da Cunha Ramos, 2ª colocação – quinto;
  2. Miguel de Britto Lyra Filho, 5ª colocação – quinto;
  3. Aluízio Bezerra Filho, 8ª colocação – quinto;
  4. José Ferreira Ramos Júnior, 11ª colocação – quinto;
  5. Carlos Eduardo Leite Lisboa, 12ª colocação – quinto;
  6. Alexandre Targino Gomes Falcão, 17ª colocação – quinto;
  7. José Herbert Luna Lisboa, 18ª colocação – quinto;
  8. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, 21ª colocação – quinto;
  9. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, 23ª colocação – quinto.

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Paraíba

Campanha de vacinação contra febre aftosa na Paraíba termina nesta terça-feira

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O Governo da Paraíba, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca -SEDAP, alerta aos criadores de gado que termina na próxima terça-feira (30), o prazo para a vacinação do rebanho contra a febre aftosa, e que não haverá prorrogação. Atualmente, o rebanho da Paraíba é de 1,3 milhão de cabeças e a meta é que 90% seja vacinado.

Após o encerramento da campanha, testes de sorologia por amostragem nos animais serão realizados. O criador que deixar de realizar a vacinação estará sujeito a multas por propriedade e por animal, além de restrições de transporte dos animais.

Além de adquirir o imunizante e vacinar o rebanho, os criadores devem apresentar o comprovante da compra e imunização às Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsavs), espalhadas por todo o estado, até o dia 15 de maio.

Segundo o Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap), Joaquim Hugo Vieira, o objetivo é fazer com que a Paraíba alcance o status de livre da febre aftosa sem vacinação, atendendo às exigências do Ministério da Agricultura e Pesca (Mapa), vacinando bovinos e bubalinos de todas as idades.

“Nosso objetivo é claro: alcançar o status de livre da aftosa sem vacinação, um marco significativo para nossa Paraíba. Este é um passo essencial não apenas para cumprir as exigências do Ministério da Agricultura e Pesca, mas sobretudo para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento da nossa pecuária. Por isso, é importante esse alerta”, afirmou o secretário Joaquim Hugo Vieira.

“Acreditamos que, unidos, podemos trabalhar por um futuro ainda mais promissor para o setor, e o Governo está plenamente comprometido em fortalecer e apoiar esse crescimento”, completou

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