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‘Troca-troca’: Atual legislatura é a mais ‘infiel’ dos últimos dez anos

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Um de cada quatro deputados federais mudou de partido desde a eleição de 2014; migrações provocam brigas na base do governo


O plenário que discute a reforma política na Câmara é o que vivenciou o maior número de trocas partidárias nos últimos dez anos. Desde janeiro de 2015, quando iniciou esta legislatura (2015-2019), até agora, um de cada quatro parlamentar mudou de partido. No total, foram 124 deputados “infiéis” e, destes, 31 mudaram mais de uma vez, segundo revela o Estadão.


O “mercado de vagas” dos partidos escancarou nesta semana uma briga entre DEM e PMDB, com críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), às iniciativas do partido do presidente Michel Temer em arrematar deputados que já estavam em negociação com a sua sigla (mais informações nesta página).


Segundo dados da Câmara, foram quase 400 trocas desde 2007, quando o Supremo Tribunal Federal determinou que os mandatos pertencem aos partidos, não a deputados e vereadores. Desde então, só dois deputados perderam o mandato por infidelidade partidária, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambos eram do DEM. Walter Brito Neto (PB), em 2006, e Robson Rodovalho (DF) dois anos depois. Do total de trocas, 160 foram feitas desde o começo de 2015. E as mudanças devem se intensificar em março, quando está prevista a janela partidária, brecha para a troca sem o risco de perda do mandato.


Apesar de criticadas pelos próprios parlamentares, as propostas relativas à troca de siglas não avançaram nas discussões da reforma política. A supressão dos artigos que tratam de fidelidade partidária será, segundo a deputada Shéridan (PSDB-RR), um dos poucos consensos na votação do segundo turno de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) da qual é relatora, prevista para ocorrer amanhã na Casa.


O relatório da deputada propõe estender a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários e seus vices e prevê que o candidato eleito por um partido que não atingir a cláusula de barreira pode mudar de sigla. A cláusula de barreira impõe restrições à legenda que não alcançar determinado porcentual de votos. “Eu acho que não ficou como queríamos, mas podia ser pior. Foi a construção política que conseguimos”, afirmou Shéridan.


Para o cientista político da Arko Advice Murillo Aragão, o levantamento feito pelo Estado com base em informações da Câmara indica uma “indústria de partidos”. “Troca de partido não é necessariamente um problema, mas não pode ser abusivo. O mundo político desmoraliza os partidos ao permitir a criação de legendas sem orientação programática.”


Por outro lado, a professora de Ciência Política da Unicamp Andréia Freitas disse ver com naturalidade o aumento das mudanças. “Em momentos de crise, é normal que haja uma maior movimentação entre os partidos. Neste momento, a que estamos vivendo é a (Operação) Lava Jato. Os políticos estão calculando qual o melhor lugar para disputar reeleição, estão se reposicionando.”


Janela. Em março de 2016, quando ocorreu a primeira janela partidária, houve 94 trocas de partido. Por meio dela, o parlamentar não tem direito à “portabilidade” – levar tempo de TV e recursos do Fundo Partidário para a nova legenda. Pela regra, a troca durante o mandato, fora da janela, só é permitida se houver “justa causa” – discriminação política pessoal, mudança no programa partidário ou se o parlamentar quiser migrar para um partido recém-criado.


Inicialmente, o relatório de outra PEC sobre reforma política, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), previa antecipar a janela para dezembro, mas, sem consenso, a data foi mantida em março.


Na avaliação do professor de Direito do Mackenzie Diogo Rais, a janela partidária “desrespeita o laço com a sociedade”. “É uma janela casuística. Não é isonômico, pois quem mudou de partido uma semana depois tem de responder por isso”, afirmou o professor.


Campeões. Com quatro trocas de legendas no currículo – três nos últimos dois anos-, o deputado Valtenir Pereira (MT) voltou para o PSB, em julho, legenda que estava em 2013. O parlamentar alega “ânsia em fazer o melhor para o povo” e “dificuldade de entrosamento político” em legendas antigas. “(Em 2013) Tinha um grupo no PSB que queria me detonar”, justificou.


Duas das trocas de Pereira foram para partidos recém-criados, o PROS, que o elegeu em 2014, e o PMB, em 2015. Em seguida, aproveitou a janela em março do ano passado para migrar para o PMDB, mas a volta para o PSB teve outra motivação. “Eu voltei para ser presidente estadual, isso me motivou a voltar para ‘casa’”, explica o parlamentar, que não está em exercício e alega “interesses pessoais”.


Além de Pereira, dois deputados já mudaram quatro vezes nas últimas três legislaturas. Segundo dados da Câmara, Sérgio Brito (PSD-BA) passou pelo PDT, pelo PMDB e pelo PSC e, hoje, está no PSD. Brito alega que os partidos têm ideologias muito parecidas. “Se existisse uma grande discrepância do estatuto partidário, aí sim seria um problema”, justificou. O parlamentar disse, ainda, que trocou de siglas por “questões regionais” e para ter maior chance de eleição. “Se você escolher o partido correto, você já tem 50% de chance de se eleger”, explicou.


O deputado, entretanto, nega ter sido do PMDB e diz que “deve ter havido um equívoco da Câmara”. O Diário da Casa guarda os registros de 2007: primeiro, quando ele notificou a mudança de sigla, em setembro, e um mês depois, quando pediu para atualizar seus dados partidários para o PDT. Apesar de apresentar documentos das “trocas” nas duas ocasiões, as legendas não chegaram a notificar o TSE, portanto, a mudança não foi oficializada.


Ele acredita que a janela partidária prevista para março “teria a maior troca partidária do Congresso” caso o fim das coligações fosse aprovado para 2018. “De 513 deputados, uns 300 iam mudar. Não tem outra saída, as pessoas querem se reeleger”.


Já Silas Câmara (PRB-AM), vice-líder do partido na Casa, já foi do PTB, do PAN, do PSC e do PSD. No extinto PAN ficou cerca de um mês, porque o partido foi incorporado à sua legenda anterior. Silas foi um dos 40 anistiados pelo plenário da Câmara, quando o TSE fez a resolução que previa a punição por perda de mandato a “infieis partidários” – meses depois o STF chancelou a decisão do TSE. Procurado pelo Estado, o deputado não respondeu até a publicação desta reportagem.


A mudança de partido pode levar à perda do cargo se houver algum conflito, explica Rais. “Por exemplo, o partido originário pedir na Justiça o mandato do parlamentar. Isso gera um conflito e se discute se é caso de exceção”, explica.


Segundo o professor, o processo de infidelidade pode ser repressivo ou preventivo. No primeiro caso, o parlamentar sai do partido, que tem até 30 dias para pedir à Justiça Eleitoral sua vaga. “Se o partido não pedir, outras pessoas poderiam pedir, como o primeiro suplente ou o Ministério Público Eleitoral”, explica Rais. Já numa situação preventiva, o deputado pode consultar seu partido antes da troca, para não ser surpreendido com a perda de mandato.

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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