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Lei concede prioridade no recebimento do imposto de renda a professores

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Os professores serão a segunda categoria a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017, sancionada na quinta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009, aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

Atualmente, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

A nova legislação altera a lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem em segundo lugar nessa prioridade.

O autor do PLS, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador, “desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um único centavo dos cofres públicos”.

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Com a presença de Michelle Bolsonaro, evento ‘PL Mulher’ acontece na Paraíba nos próximos meses

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), participou neste fim de semana do evento PL mulher no Estado de Amazonas. O evento, encabeçado pela ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, visa fortalecer o movimento feminino e a participação das mulheres na política partidária.

Em publicação nas redes sociais ao lado de Michelle, o deputado anunciou que a Paraíba receberá o evento nos próximos meses contando com as presenças dos pré-candidatos, Marcelo Queiroga e Wallber Virgolino, além de diversas lideranças políticas.

Confira:

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“Não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”, diz Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou, nessa quarta-feira (01/05), a rechaçar a desoneração da folha de empresas de 17 setores, durante evento em comemoração ao 1º de maio em São Paulo, ao lado de ministros, e promovido por centrais sindicais.

Segundo informações do Metrópoles, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo governo. Em seguida, parlamentares derrubaram o veto de Lula.

“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha. Quando o trabalhador ganha. Mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar o emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantias a quem está trabalhando… Eu quero dizer: no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e sim para favorecer aqueles que trabalham e vivem de salário”, disse Lula.

O projeto da desoneração, do senador Efraim Filho (União Brasil), havia sido aprovado em agosto. Em dezembro, o governo federal vetou o texto aprovado pelo Congresso Nacional integralmente sob o argumento de que ele criaria renúncia de receitas sem apresentar impacto nas contas públicas e que, portanto, é inconstitucional.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente. O caso foi judicializado pelo governo federal. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

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Conheça em detalhes o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

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Redação do Portal da Capital

A Agência Câmara trouxe um guia prático que explica em detalhes o Projeto do Governo Federal que regulamenta a reforma tributária no Brasil. De acordo com o guia, o texto regulamenta três tributos sobre o consumo e que foram criados pela reforma tributária. Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre Estados e Municípios; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal; e, o Imposto Seletivo (IS), também federal. Estes três impostos substituirão os cinco atualmente em vigor: PIS (Programa de Integração Social), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o IMCS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Confira o guia detalhado:

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