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Desgastada, Cármen Lúcia enfrenta racha entre ministros no Supremo

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Cármen Lúcia gaguejou e anunciou um voto confuso e decisivo na noite de 11 de outubro. O STF (Supremo Tribunal Federal) definia quais medidas adotadas pela Justiça que impedem o exercício parlamentar precisam do aval do Poder Legislativo.

Duas semanas depois, em tom de voz baixo, interrompeu um bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso no plenário da corte e deu continuidade ao processo em discussão.

Sua postura em ambos os casos foi criticada dentro e fora do tribunal, segundo informa reportagem de Letícia Casado, da Folha. Colegas, ministros de outras cortes e advogados dizem, reservadamente, que ela perdeu força e liderança. Para eles, na ação sobre medidas cautelares contra parlamentares, Cármen Lúcia deveria ter fortalecido o Supremo ante o Congresso. Já no embate entre Gilmar e Barroso, o melhor era ter encerrado a sessão.

Para outro grupo, no entanto, o “perfil conciliador” da presidente deu ao tribunal a prerrogativa de poder afastar um congressista –ainda que o Legislativo possa reverter a decisão. Sobre a briga, destaca-se que ela garantiu o término do julgamento pautado.

O desgaste na imagem do STF não se restringe à figura da presidente. Ministros, sem se identificar, afirmam que “a energia está pesada”.

Gilmar, o mais polêmico na corte, foi alvo de hostilidades pelo menos três vezes neste ano em São Paulo –em outubro, um grupo lançou tomates em frente ao local onde ele deu uma palestra.

Barroso, que começou a discussão ríspida com o colega, ganhou apoio em redes sociais e de integrantes do Ministério Público. Mas foi criticado por ter provocado e pelas expressões usadas.

A desavença recente não foi a primeira nem a maior no plenário do Supremo. O próprio Gilmar protagonizou embates famosos com Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa.

O ministro não raro ataca os colegas. Em setembro, disse que Edson Fachin, relator da Lava Jato, corria o risco de manchar sua biografia por causa da polêmica delação dos dirigentes da JBS.

O ataque foi feito durante uma sessão. Nos bastidores, outros ministros já criticaram Fachin por causa da colaboração dos executivos.

Além disso, o relator da Lava Jato ficou desgastado por não ter levado ao plenário, em 18 de maio, a decisão de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG). A ação mudou de relator, o tucano retomou o mandato, foi afastado de novo, e o caso terminou cinco meses depois, com o desempate de Cármen Lúcia na ação sobre medidas cautelares a parlamentares. O Senado devolveu o cargo ao tucano.

DIVISÃO

O racha atual no Supremo em questões sociais e políticas tornou-se mais evidente e passou a ir além das sessões. Em conversa reservada, um ministro já usou a expressão “nós ganhamos”, ao se referir sobre a posição majoritária do resultado de um processo.

Fachin, Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux costumam ter posições mais duras em questões penais. Em contraponto, Gilmar, Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio têm perfil garantista (defendem que a pessoa recorra em liberdade).

Nas turmas, as decisões têm tido placar de 3 a 2. Cármen Lúcia não participa.

As diferenças ideológicas dentro do colegiado tendem a ser mais explícitas com os julgamentos relacionados à Lava Jato, assunto de maior visibilidade no tribunal.

Ainda não há data, mas a corte deve voltar a discutir a prisão de condenados em segunda instância, o prazo de prisões preventivas, a possibilidade de a Polícia Federal fechar acordos de delação e a extensão do foro privilegiado.

Cármen Lúcia não incluiu nenhum desses temas na pauta de novembro. De acordo com um magistrado, houve um pedido para que ela evitasse assuntos polêmicos.

SEGUNDA INSTÂNCIA

Em 2016, o STF decidiu que o juiz pode determinar o início da pena após o réu ser condenado por um tribunal –ou seja, pode até recorrer, mas estando preso. A decisão foi considerada essencial por procuradores para o sucesso da Lava Jato.

À época, votaram contra: Rosa, Celso de Mello, Marco Aurélio, Toffoli e Lewandowski. Gilmar, que tem forte trânsito no mundo político, votou a favor da execução provisória da pena, mas mudou o entendimento e passou a conceder habeas corpus a condenados que podem recorrer.

Como o placar foi 6 a 5, a mudança de Gilmar pode ser decisiva para outro resultado em um novo julgamento.

 

SUPREMA CONFUSÃO

Cármen Lúcia
Presidente de 2016 a 2018. Com a corte rachada, tem dado o voto decisivo em julgamentos importantes, já que é a última a votar. Votou a favor da prisão após condenação em segunda instância

Dias Toffoli
Vice-presidente, vai suceder Cármen Lúcia em setembro de 2018 para um mandato de dois anos. Tem preferido se manter distante dos holofotes. Votou contra a prisão após segunda instância

Celso de Mello
Ministro mais antigo da corte. Garantista (defende que o suspeito recorra em liberdade). Na Lava Jato, tem sido duro. Votou contra a prisão após segunda instância

Marco Aurélio Mello
O mais imprevisível no tribunal. Garantista, defende que o réu responda em liberdade até esgotados todos os recursos. Votou contra a prisão após segunda instância

Gilmar Mendes
O mais polêmico entre os ministros. Próximo do presidente Michel Temer, adotou posição garantista na Lava Jato e mudou o entendimento sobre prisão após segunda instância. Votou a favor, mas agora é contra a prisão após segunda instância

Ricardo Lewandowski
É considerado garantista. Votou contra a prisão após segunda instância

Luiz Fux
Tem adotado posições duras e progressistas. Votou pela cassação da chapa Dilma-Temer no TSE. Votou a favor da prisão após condenação em segunda instância

Rosa Weber
A mais discreta entre os magistrados, vai presidir o TSE na eleição de 2018. Dura ao julgar casos de corrupção, foi chefe do juiz Sergio Moro, que trabalhou em seu gabinete em 2012. Votou contra a prisão após condenação em segunda instância

Luís Roberto Barroso
Considerado o mais progressista entre os ministros, é a principal voz a favor da Lava Jato no Supremo. Oriundo da advocacia. Votou a favor da prisão após condenação em segunda instância

Edson Fachin
Sorteado relator da Lava Jato após a morte de Teori Zavascki, em janeiro de 2017, sofre desgaste após as controvérsias na delação dos executivos da JBS. Votou a favor da prisão após condenação em segunda instância

Alexandre de Moraes
Constitucionalista, foi secretário no governo Geraldo Alckmin (PSDB) em São Paulo. Foi ministro da Justiça no governo Michel Temer. Não participou do julgamento sobre prisão após segunda instância

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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