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Temer veta concessão de medida protetiva para mulheres pela polícia

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O presidente Michel Temer (PMDB) vetou o dipositivo do projeto que altera a Lei Maria da Penha que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver “risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o de seus dependentes”. A proposta foi alvo de críticas de diversas entidades.

A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam “competência afeta ao Poder Judiciário”, além de “estabelecer competência não prevista para as polícias civis”.

Segundo reportagem do Jornal da Paraíba, de acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24 horas. Caso as medidas protetivas não fossem “suficientes ou adequadas”, caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz visando à aplicação “de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do agressor”.

Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas, registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse que fosse necessário.

Nova Lei Maria da Penha

Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.

Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a “não revitimização” do depoente, de forma a evitar “sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, civel e administrativo”.

Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, prevê que seja feito por profissional especializado e em “recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.

A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

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Comissão do Senado discute projeto que prevê punição de invasão e apropriação em rede social

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado Federal, reúne-se nesta quarta-feira (08/05), para discutir diversos projetos de interesse da população.

Entre os itens na pauta, a Casa discute o projeto que prevê a punição de invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão mediante invasão ou apropriação de conta.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), o PL 4.400/2021 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Weverton (PDT).

Segundo a autora, vem aumentando o número de ocorrências de apropriação de contas alheias em rede social, como Instagram ou Facebook. “As vítimas geralmente são empresas ou influenciadores digitais, que dependem da rede social para o seu sustento. O hacker invade a conta e altera os dados de titularidade, de modo que o verdadeiro dono do perfil fica sem acesso à sua conta”, explica.

A matéria será analisada ainda na CCJ e na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2024: eleitor tem até esta quarta-feira para regularizar o título e poder votar este ano

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Redação do Portal da Capital

O prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título se encerra nesta quarta-feira, dia 8 de maio. Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.

Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

Filas

Em virtude das grandes filas que têm sido registradas no final do alistamento eleitoral, o TRE/PB informa que:

Os eleitores que estiverem em situação regular poderão votar nas eleições de 2024, ainda que não tenham realizado a coleta dos dados biométricos.

Os eleitores que estiverem com biometria realizada, podem transferir de domicílio eleitoral ou alterar dados de forma virtual, sem ida ao cartório eleitoral.

Os eleitores que não possuem biometria e que, no período de 28/03 a 08/04/2024, solicitaram pela internet o primeiro alistamento ou a transferência e que ainda não compareceram para realizar a coleta biométrica, devem comparecer presencialmente até hoje, 08/05/2024.

A verificação da situação regular do eleitor e outras informações podem ser obtidas por meio do WhatsApp (83)3512-1500.

Regularização

Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.

É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações:

  • transferir o domicílio eleitoral; e
  • revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.

Solicitações

A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

  • documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
  • comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e
  • comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da JE da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

Situação do título

Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima de sua residência.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

Quem deve votar

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

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Fazenda acelera estudo de linhas de créditos especiais para Estados após queixa de João Azevêdo

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Fazenda estuda ofertar linhas de créditos com condições especiais para Estados com dívidas menores no quadro do Juros por Educação.

O programa, lembra a Folha, destina para a Educação recursos do pagamento de juros da dívida dos Estados com a União. Com isso, Estados com dívida menor teriam menos recursos para a área. As linhas de crédito visam corrigir essa distorção, que puniria Estados menos endividados.

Antenado à possibilidade do problema, o governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB) se queixou da situação e abriu possibilidade para um novo olhar por parte do Ministério da Fazenda sobre o caso.

A queixa de Azevêdo foi registrada durante participação dele em um evento do jornal Valor Econômico.

Tem que ter cuidado de fazer análise estado por Estado para que aqueles devidamente organizados possam ter outro tipo de benefício, porque senão não se justifica muito fazer gestão fiscal correta“, disse o governador durante o evento.

O terceiro participante era o ministro da Educação, Camilo Santana. Ele reconheceu publicamente que a queixa não é somente da Paraíba.

Há questionamentos dos Estados com dívida pequena, e estamos vendo de que forma o MEC poderá ter recursos extras para proporcionar na mesma igualdade e garantir a implementação desse programa“, afirmou.

O Juros por Educação é uma das propostas do Governo Federal para ajudar os estados com problemas para rolar a sua dívida com a União.

Pelo programa, a taxa real pode cair a 3% ao ano, desde que o estado aplique ao menos 50% da economia obtida na ampliação das vagas de ensino médio técnico. Se o ente federado se comprometer a destinar um percentual maior do ganho (75%), o juro real cairia a 2,5% ao ano. Caso haja disposição em direcionar 100% da economia observada para o ensino médio técnico, a taxa real seria ainda menor, de 2% ao ano.

O principal problema está no indexador dessa dívida, hoje de 4% mais a inflação. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está envolvido nas negociações de mudanças de olho na situação do seu estado, Minas Gerais, que tem uma das maiores dívidas.

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