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22% dos brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza, diz estudo

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Nova métrica que passou a ser usada neste mês pelo Banco Mundial para delimitar a quantidade de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza eleva de 8,9 milhões para 45,5 milhões o número de brasileiros considerados pobres –1/5 da população.

A instituição decidiu complementar a linha de pobreza tradicional –que traça o corte em consumo diário inferior a US$ 1,90– com outras duas delimitações mais ajustadas às realidades de cada país.

Segundo matéria de Joana Cunha e Álvaro Fagundes, da Folha, uma nova linha passa a ser demarcada em US$ 3,20, representando a mediana das linhas para países de renda média baixa. A outra linha é de US$ 5,50 por dia, que corresponde à mediana das linhas de pobreza dos países de renda média alta, entre os quais se inclui o Brasil.

“Ser pobre no Maláui ou em Madagáscar é diferente de ser pobre no Chile, no Brasil ou na Polônia”, diz Francisco Ferreira, economista do Banco Mundial.

No caso de países como o Brasil, o volume de pessoas que vivem abaixo da linha de US$ 1,90 é pequeno, ou seja, esse corte não captura a real pobreza do país.

“Muito pouca gente vive com US$ 1,90 por dia no Brasil, graças a Deus. Mas quem vive com US$ 2,00 ainda é pobre para os padrões brasileiros e para os padrões dos países de renda média alta”, diz.

A parcela de pobres no Brasil, que vinha diminuindo ao longo da última década, voltou a subir em 2015, apontam os dados do Banco Mundial.

Sob a linha de US$ 1,90 por dia a fatia da pobreza correspondia a 3,7% em 2014 e subiu para 4,3% no ano seguinte. Quando a régua sobe para US$ 5,50 diários, a parcela de brasileiros abaixo da linha vai a 20,4% em 2014, crescendo para 22,1% em 2015.

A República Democrática do Congo serve como exemplo de país em que a linha de US$ 1,90 é coerente porque abaixo dela sobrevivem 77% da população. Elevar nesse país a linha para US$ 5,50 seria desnecessário do ponto de vista estatístico porque abrangeria quase a totalidade da população.

Segundo Ferreira, a ideia é ter, portanto, linhas para comparações internacionais mais apropriadas aos contextos dos países de diferentes níveis de desenvolvimento.

A escala de US$ 1,90 continua sendo a medida principal, usada pelo banco como marco para a meta de erradicação da pobreza extrema no mundo em 2030.

Os novos parâmetros adicionais foram bem avaliados por economistas.

“Parece positivo considerar linhas de pobreza mais realistas. A de US$ 1,90 subestima a pobreza de países não pobres”, diz Celia Kerstenetzky, professora da UFRJ.

Segundo ela, é “louvável” considerar as múltiplas dimensões de bem-estar para medir a pobreza, e não apenas a renda, um conceito alinhado às ideias defendidas por Amartya Sen, indiano laureado com o Nobel de Economia, cujo trabalho é mencionado pelo Banco Mundial na justificativa para a adoção das novas linhas complementares.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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