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Câmara Criminal mantém condenação de ex-prefeito de Santa Inês

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de Conceição, que condenou o ex-prefeito de Santa Inês, Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, por crime de responsabilidade, por nomear servidor contra expressa disposição de lei. O relator da Apelação Criminal nº 0001430-74.2013.815.0151 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que votou pela manutenção da sentença e foi acompanhado por unanimidade.

Segundo o relatório, o ex-prefeito foi denunciado porque, quando administrava o Município e ordenava despesas, teria agido de forma dolosa, admitindo e nomeando servidores sem concurso público. Alegando excepcional interesse público, Adjefferson teria cometido o crime reiteradamente e extrapolado o limite temporal máximo da contratação, burlando o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, bem como o artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 148/2008.

Ainda de acordo com o relatório, nos anos de 2009, 2010 e 2011, o ex-prefeito realizou um total de 39 contratações temporárias para diversas funções, sem prévio processo seletivo simplificado. Todas as contratações estavam em desacordo com a lei, especialmente quanto à ultrapassagem do prazo máximo das contratações, que foi superior ao previsto na legislação. “Terminado o contrato de admissão de pessoal era renovado sem observar o decurso de dois anos entre um e outro”, observou o relator.

Inconformada com a condenação, a defesa de Adjefferson Diniz recorreu da decisão alegando que as contratações tomaram por base a Lei Municipal 148/2008, que especifica os cargos e autoriza o gestor a proceder as contratações; que os servidores admitidos eram de extrema importância para a manutenção dos serviços essenciais do Município; que no ano de 2010 realizou concurso público, exonerando os servidores contratados e admitindo os concursados; e que não estava caracterizado o dolo, uma vez que todos os servidores mencionados prestaram serviços. Por fim, requereu a absolvição ou a diminuição das sanções arbitradas.

Ao votar, o desembargador Arnóbio Teodósio afirmou que a materialidade do crime encontra-se comprovada nos documentos acostados aos autos, no Processo Administrativo nº 2011/2654, bem como no Relatorio da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e consultas ao sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado.

“A autoria restou comprovada pela prova oral colhida na instrução, especificamente a palavra do réu (fl.525, mídia eletrônica), que confirmou que contratou as pessoas referidas na denúncia sem a realização de concurso público, alegando, entretanto, que o fez conforme a lei, por excepcional interesse público e até a realização do concurso público. Confessou, também que alguns dos contratos efetuados vigoraram durante o seu mandato, como exemplo os agentes de epidemias e os de saúde”, relatou Arnóbio Teodósio.

Afirmou o magistrado, que a alegada ausência de crime não procede, uma vez que o acusado, na condição de prefeito do Município de Santa Inês, praticou, dolosamente, conduta vedada, admitindo e contratando servidores públicos sem realização de concurso público, contrariando dispositivo constitucional.

Disse não existirem motivos para reduzir ou modificar a pena, por entender que o juiz decidiu com acerto dentro dos parâmetros legais ditados pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, e o quantum imposto ao réu se encontra adequado ao critério da necessidade e suficiência, para a reprovação e prevenção do crime.

O relator manteve a sentença do juiz de 1º Grau, que, ao observar que o acusado preenchia os requisitos do artigo 44 e seguintes do CPP, converteu a pena privativa de liberdade em duas privativas de direitos, de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

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Lula defende Aguinaldo como relator da PEC da reforma tributária na regulamentação do projeto

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu nesta terça-feira (23) manter na regulamentação da reforma tributária o mesmo relator do texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema aprovada no ano passado, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Ao menos um dos projetos de lei da regulamentação deve ser encaminhado ao Congresso ainda nesta semana. Segundo Lula, o texto do governo foi fechado na segunda-feira (22/04).

Segundo a Folha, Lula ressaltou que a indicação do relator é prerrogativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mas afirmou que o deputado está familiarizado com o tema e as negociações, o que pode facilitar na tramitação do texto.

“Ontem nós fechamos a proposta final daquilo que vai [para o Congresso] para regulamentação da reforma tributária […]. O que seria ideal, do ponto de vista dos interesses da Fazenda, que já trabalhou na aprovação do projeto principal, é que você tivesse o mesmo relator. O cara já está familiarizado, participou de todas as discussões, você poderia ganhar tempo”, disse.

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Daniella Ribeiro se despede do comando da Comissão Mista de Orçamento, em Brasília

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A senadora paraibana Daniella Ribeiro (PSD) se despede do comando da Comissão Mista de Orçamento (CMO), posição que assumiu no ano de 2023 juntamente com os membros da comissão anterior.

Os novos integrantes da CMO serão escolhidos na quarta-feira (24/04) durante reunião marcada para as 14h30, quando devem ser eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado.

A comissão é responsável por votar projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias, ao Orçamento da União e a créditos adicionais.

Habitualmente, a CMO é instalada até a última terça-feira do mês de março de cada ano, data em que termina o mandato dos membros da comissão anterior. Em 2023, os relatores da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foram, respectivamente, os deputados Luiz Carlos Motta (PL-SP) e Danilo Forte (União-CE).

As funções de direção da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO são exercidas, de forma alternada, por senadores e deputados. Neste ano, obedecendo à regra de alternância, um deputado será o presidente da comissão e os relatores da LOA e da LDO serão senadores.

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Reajuste de 57% no salário de paraibana presidente do Banco do Brasil é tema de crítica da oposição

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Parlamentares de oposição criticaram a possibilidade de a presidente do Banco do Brasil receber um aumento salarial de 57%. A proposta será votada na próxima sexta na Assembleia Geral de Acionistas. Se for aprovada, a paraibana Tarciana Medeiros passará a ganhar R$ 117 mil mensais.

A medida gerou repercussão e foi tema de críticas por parlamentares da oposição.

O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), declarou que vai falar contra o reajuste nas redes e em plenário. O parlamentar classificou a possibilidade de aumento de 57% como “uma vergonha” e disse que o Brasil está sangrando.

Tarciana foi nomeada pelo presidente Lula (PT) em janeiro deste ano e se tornou a primeira mulher a assumir a presidência do banco em 214 anos de história.

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