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Artigo: MP 927/2020 – 8 principais pontos que podem alterar as condições de trabalho

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Publicada no último dia 22 de março, a MP (Medida Provisória) nº 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento da COVID-19. Tal situação é reconhecida como calamidade até 31 de dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A MP abrange empregados com contrato de trabalho no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Trabalhadores temporários, regidos sob a lei 6.019, e os que estão em ambiente rural também podem ter alterações no trabalho de acordo com a medida provisória aprovada.

Durante o período de vigência da MP, acordos individuais entre empresa e colaborador podem sobrepor a CLT e acordos anteriormente feitos em convenções coletivas de categoria. Entretanto, devem respeitar o que determina a Constituição Federal.

Abaixo, confira as 8 principais medidas possíveis a serem adotadas pelos empregadores:

 

1) Teletrabalho (aplicável também aos estagiários e aprendizes). Principais disposições:

  • Possibilidade de alteração do regime presencial para o de teletrabalho/remoto/outro tipo de trabalho à distância por mera determinação do empregador (diferentemente do previsto na CLT, não há necessidade de concordância do empregado quanto à adoção do regime, nem de registro da alteração em aditivo contratual).
  • alteração deverá ser comunicada ao empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.
  • As disposições sobre a responsabilidade pelas despesas de infraestrutura poderão ser previstas em contrato escrito prévio ou no prazo de 30 dias contados da data de alteração do regime de trabalho.
  • Quando o empregado não tiver equipamentos e infraestrutura adequada, o empregador poderá fornecer as máquinas em regime de comodato e pagar pelos serviços de infraestrutura (como internet, por exemplo).
  • Se o empregado não tem equipamentos e infraestrutura e o empregador não pode fornecer nos termos acima, o tempo da jornada será considerado como tempo à disposição. Isto é, a jornada será contada como tempo efetivo de trabalho, já que inviabilizada a realização de serviço remoto.

 

2) Antecipação de férias individuais. Principais disposições:

  • Possibilidade de pagamento da remuneração das férias até o quinto dia útil subsequente ao início delas (CLT prevê que deve ser paga junto com o terço com antecedência de 2 dias ao início da fruição).
  • Possibilidade de pagamento do terço constitucional após a concessão das férias, que deverá ser realizado até 20 de dezembro de 2020.
  • conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário se sujeita a concordância do empregador (a CLT dispõe que é faculdade do empregado) e, concordando a empresa, o pagamento pode ser efetuado até 20 de dezembro de 2020.
  • Comunicação das férias poderá ser feira com antecedência mínima de 48 horas (a CLT estabelece 30 dias) por escrito ou por meio eletrônico.
  • O período de férias não poderá ser inferior a 05 dias (conforme previsto na CLT).
  • empregador poderá dar férias ainda que não tenha sido completado o período aquisitivo (ou seja, para aqueles com menos de 12 meses de trabalho), podendo, inclusive, negociar antecipação de períodos futuros.
  • Autoriza a suspensão de férias ou licenças não remuneradas de profissionais da saúde e dos empregados em atividades essenciais – deve ser comunicado por escrito ou eletrônico, com antecedência de 48 horas, preferencialmente (ou seja, pode ser comunicado em período menor).

3) Concessão de férias coletivasPrincipais disposições:

  • Dispensada a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos, podendo as férias coletivas serem inferiores a 10 dias e concedidas em mais de dois períodos.
  • Deve ser comunicada com 48 horas de antecedência mínima.

4) Aproveitamento e antecipação de feriados. Principais disposições:

  • Poderá ser antecipado o gozo de feriados não religiosos (federais, estaduais ou municipais), devendo ser comunicado ao empregado por escrito ou eletrônico com, no mínimo, 48 horas. A antecipação depende da concordância do empregado por acordo individual escrito.
  • Esses feriados poderão ser usados para compensar saldo de banco de horas.

5) Banco de horas

  • Autoriza o empregador a interromper as atividades e constituir regime especial de compensação de jornada por banco de horas por acordo coletivo ou individual escrito, com compensação em até 18 meses, contados do fim do estado de calamidade. Ou seja, as horas não trabalhadas durante o período de cessação das atividades poderão ser compensadas posteriormente, acrescentando-se 2 horas extras, até o limite de 10 diárias.

6) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho. Principais disposições:

  • Suspensão da realização de exames ocupacionais, salvo os demissionais e aqueles que o médico considerar essenciais a realização, por risco à saúde do empregado. Serão realizados em 60 dias após o fim do estado de calamidade.
  • Os demissionais poderão ser dispensados se o exame periódico mais recente tiver sido realizado a menos de 180 dias.
  • Suspensão de treinamentos de funcionários previstos em normas de Saúde e Segurança do Trabalho, devendo ser realizados até 90 dias do fim da calamidade. Pode-se optar pela realização dos treinamentos por ensino à distância.
  • Autorização de prorrogação dos mandatos dos cipeiros.

7) Diferimento do recolhimento do FGTSPrincipais disposições:

  • Suspenso recolhimento de FGTS referente as competências de março, abril e maio (vencimento em abril, maio e junho). O recolhimento desses meses será efetuado a partir de julho de 2020 e poderá ser parcelado em até 06 vezes, sem incidência de atualização ou multa.

8) Outras disposições:

  • Autorização para estabelecimentos de saúde, por acordo escrito, prorrogarem a jornada para até 12 horas de serviço (artigo 61 da CLT– força maior), inclusive nas atividades insalubres.
  • Possibilidade de adoção de escala de horas suplementares (entre a 13ª hora e a24ª hora do descanso interjornada) para os trabalhadores em escala 12×36, garantido o descanso semanal remunerado de 24h. Essas horas podem ser pagas como extras ou inseridas em banco de horas.
  • Acordos e convenções coletivas (vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias) poderão ser prorrogados a critério do empregador por 90 dias.
  • Convalida as medidas adotadas pelos empregadores nos trinta dias antecedentes que não contrariem o disposto na MP.

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Ao final das contas, o Bar do Cuscuz nunca foi exemplo para ninguém

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Redação do Portal da Capital

Olha… o desencadear da operação ‘Praia Limpa’, realizada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Secretaria de Meio Ambiente (Semam) neste mês de maio do ano 2024, não me surpreendeu em nada, principalmente, em se tratando da interdição temporária aplicada em desfavor do Bar do Cuscuz que, não sei se lembram, tem o jogador paraibano Hulck como sócio do empresário Jocélio Costa.

E antes que alguém fale alguma coisa, vou logo explicar o motivo da ausência do tal sentimento de surpresa da minha parte: o Bar do Cuscuz nunca foi exemplo para ninguém.

O estabelecimento, cada vez mais parece com aquele ditado popular que diz ““por fora bela viola, por dentro pão bolorento”. Isso porque, com o passar dos anos,  o Bar do Cuscuz tem atraído para si uma série de escândalos, truculências e situações diversas que apenas revelam uma péssima administração que é, naturalmente, refletida em situações significativamente “desastrosas” e que sempre me fazem pensar como ele ainda consegue se manter de pé e até crescer em meio a tantas situações negativas.

O quadro é tão grave que, para você entender, só aqui, neste simples textinho, consigo elencar, de cabeça e com pouco esforço, pelo menos, meia dúzia de situações que deveriam, no mínimo, envergonhar o Bar do Cuscuz. Dá uma olhada:

2015 – confusão envolvendo o Drº. Rey, figura que estava no auge da fama e que teria sido agredido dentro do Bar do Cuscuz, em Campina Grande;

2018 – clientes relataram despreparo e truculência por parte da Casa ao ter que lidar com uma denúncia de roubo dentro do estabelecimento ao ponto das supostas vítimas terem sido tratadas como qualquer coisa, menos como vítimas;

2019 – condenação por não repassar aos garçons os famosos 10% de gorjeta que eram deixados pelos clientes;

2021 – no período crítico da propagação do vírus da Covid-19, o estabelecimento chegou a ser condenado por crime contra a Saúde Pública ao descumprir determinação do Poder Público e promover aglomeração de clientes durante uma partida do Campeonato Brasileiro de Futebol; a condenação também se deu por ter havido promoção de publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança (artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor, CDC).

2022 – condenação por comprovação de homofobia dentro do estabelecimento. O caso foi tão grave que resultou até na implementação de uma política e treinamento para atendimento ao público LGBTQIA+ e na contratação de pessoas trans;

2022 – a filial de Recife ficou famosa por ser palco constante de brigas e confusões generalizadas.

Pois é… diante disso, passo a entender menos ainda a permanência do jogador Hulck como sócio dessa casa que acumula tantos episódios ruins e de desrespeito aos próprios consumidores.

Considero esse flagrante de despejo de esgoto nas águas da orla da Capital paraibana, que culminou no fechamento temporário do estabelecimento, uma espécie de auge da falta de respeito com os clientes e até mesmo com os cidadãos que nunca sequer puseram os pés no Bar do Cuscuz, uma situação que, aos meus olhos, é digna de coroamento e da entrega do ‘Troféu Desrespeito‘ e do ‘Título de F0D4M-S3 Vocês: porque vou reabrir e continuar‘.

Mas, vou jogar a falta de fé debaixo do tapete e, sob a sensação de arrepios e embrulhos no estômago, dar um voto de confiança ao estabelecimento que, espero, aprenda a respeitar aos cidadãos, à própria clientela e, a si mesmo. Porque uma Casa que preza pelo próprio nome quando, por ventura, se vê no meio de uma situação embaraçosa faz todo o possível para “se limpar” e vigiar para não cair mais em esparrelas. E, olha… se os outros escândalos não foram suficientes para o reconhecimento de que alguma coisa está muito errada na administração geral, espero, de coração, que este seja porque pegou muito, muito, muito mal perante a opinião pública local, estadual e até nacional.

No desejo de não cometer injustiça, rememoro logo abaixo que não foi apenas o Bar do Cuscuz, que insiste em pregar uma suposta modernidade se apelidando de ‘BDC‘, flagrado despejando esgoto no mar de João Pessoa. Teve outros. Olha a lista abaixo:

– Bar do Cuscuz
– Quiosque Olho de Lula
– Quiosque Capitão Lula
– Quiosque das Frutas
– Hotel Nord Easy
– Quiosque dos Atletas
– Quiosque Rei do Coco

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Prisão, embargo e multas: o mínimo a se esperar contra quem joga esgoto nos rios e praias de JP

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Redação do Portal da Capital

* Por Suetoni Souto Maior

Temos visto nos últimos dias notícias de bares, quiosques e restaurantes sendo autuados por despejarem esgotos nas galerias pluviais e, consequentemente, nos rios e praias de João Pessoa. E o que isso tem de pior? Tem que a lista dos punidos inclui alguns dos mais famosos da capital, potencializadores da atração de turistas para a cidade. A parcial mostra estabelecimentos como Bar do Cuscuz, os quiosques Olho de Lula, Capitão Lula, das Frutas, dos Atletas e Rei do Coco e também o Praiô.

Os estabelecimentos estão sendo crucificadas pela prática, com toda a razão, e o Ministério Público da Paraíba defende que sejam punidos com embargos, multas e até prisões. O tema foi colocado na mesa em reunião ocorrida nesta quinta-feira (16) na sede do MPPB. A promotora Cláudia Cabral, que atua nas áreas de Meio Ambiente e Patrimônio Social, defendeu punição mais rigorosa para os comprovadamente infratores. Todos, até agora, deram desculpas como “aluguei o imóvel já assim” ou “só aconteceu hoje, justamente na hora da fiscalização”.

O poder público também tem sofrido críticas nas redes sociais, algumas merecidas. Elas seguem na linha de que as fiscalizações precisam ser mais efetivas. E isso é verdade. Porém, não dá para colocar apenas na conta da prefeitura e da Cagepa os desvios de conduta de comerciantes e moradores dos bairros mais valorizados da cidade. Estas pessoas enxergam o crime ambiental como coisa menor. Percebem como uma traquinagenzinha. Mas não é. A poluição agride a saúde das pessoas e, não vai demorar, vai espantar também os turistas. Ninguém quer nadar no esgoto.

Durante a reunião com representantes do Estado e da prefeitura, a promotora disse que o inquérito aberto para acompanhar o caso vai “individualizar condutas; cobrar a responsabilidade na prestação do serviço de qualidade pelos órgãos competentes, como Cagepa e Município de João Pessoa”. Alega ainda que “se faz necessário urgentemente a fiscalização, autuação, interdição, embargos, suspensão das atividades comerciais dos agentes poluidores, no exercício do poder-dever de agir da administração pública”. Para completar, alega que poderão ocorrer prisões e multas.

Além dessa força-tarefa, a representante do MPPB cobrou um plano de ação, com cronograma de atuação e etapas a serem cumpridas, de forma que as fiscalizações atinjam toda a orla da capital e também os rios, com limpezas, manutenção de toda a rede e identificação das ligações clandestinas e irregulares. Também foi requerida apresentação de campanha educativa, de relatórios de balneabilidade mais completos (com o raio de poluição da área comprometida) e com ampla divulgação à sociedade, bem como informações detalhadas sobre as ações efetivas realizadas e os investimentos nas redes pluviais e de esgotamento sanitário.

É preciso punição exemplar, para que a imagem da nossa cidade não fique mais suja que suas praias.

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Veja como uma alimentação saudável e equilibrada pode melhorar a saúde mental

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Redação do Portal da Capital

Você é o que você come. Estudos apontam que uma alimentação saudável pode melhorar as funções cerebrais, cognitivas e emocionais.

Quando a ingestão da alimentação é inadequada pela falta ou excesso de nutrientes, o cérebro pode ser afetado originando transtornos mentais como a depressão, ansiedade, estresse, insônia, entre outros.

De acordo com a nutricionista Paula Bacalhau, da equipe de Promoção da Saúde (Promoprev) da Unimed João Pessoa, a rotina acelerada da maioria das pessoas, com sobrecarga de atividades e cansaço, leva a uma busca por alimentos mais fáceis, geralmente, industrializados, que são ricos em aditivos químicos. “Isso favorece a desregulação hormonal, com maior produção de cortisol, adrenalina e noradrenalina, levando a um aumento de estresse e ansiedade”, explica.

Para a nutricionista, é importante que as pessoas tenham comportamentos que favoreçam a prática de uma alimentação saudável, para o melhor aproveitamento dos nutrientes, os quais contribuem para a produção dos ‘hormônios da felicidade’, como dopamina, serotonina, ocitocina e endorfina.

OFICINA GRATUITA

Como forma de orientar os clientes sobre alimentação saudável e a relação com o corpo e a mente, a Unimed João Pessoa vai realizar a oficina online, na próxima quarta-feira (22), das 14h30 às 15h30. Nesta oficina, os beneficiários vão aprender como a alimentação tem impacto no nosso cérebro, na cognição e no estado emocional.

A inscrição para a oficina é gratuita e pode ser feita pelo Portal Unimed JP.  Basta acessar a aba “Viver Melhor”, no menu principal e, em seguida, escolher a de sua preferência.

Podem se inscrever os clientes com idade a partir de 18 anos; com Índice de Massa Corporal a partir de 25 (entre 18 e 59 anos) ou 27 (a partir de 60 anos); e com circunferência abdominal acima de 94 cm (homens) e 80 cm (mulheres).

CLIQUE AQUI para ser redirecionado para a página.

BONS ALIMENTOS

Atenção! A alimentação saudável por si só não faz milagres, mas é importante caminho que, aliado a um conjunto de ações, contribuirá para uma melhor qualidade de vida. Veja abaixo alguns alimentos que são benéficos para o humor e bom funcionamento do cérebro:

Especiarias (poder antioxidante);

Alimentos fermentados (melhora a função intestinal e diminui a ansiedade);

Nozes (ômega 3, ação anti-inflamatória e antioxidante);

Chocolate amargo (fonte de ferro, proteção para os neurônios);

Abacate (fonte de magnésio, ação no transtorno depressivo);

Vegetais de folhas verdes (fonte de vitamina E, carotenoides e flavonoides, contra demência e declínio cognitivo).

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