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Desastre econômico: Brasil fecha 2021 com inflação recorde de 10,06%, a maior desde o ano de 2015

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Com alta de 0,73% em dezembro, a inflação fechou o ano de 2021 com um aumento de 10,06%. Essa é a maior taxa acumulada no ano desde 2015, quando foi de 10,67%, e extrapolou a meta de 3,75% definida pelo Conselho Monetário Nacional para 2021, cujo teto era de 5,25%. Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado hoje (11) pelo IBGE.

O resultado de 2021 foi influenciado principalmente pelo grupo Transportes, que apresentou a maior variação (21,03%) e o maior impacto (4,19 p.p.) no acumulado do ano. Em seguida vieram Habitação (13,05%), que contribuiu com 2,05 p.p., e Alimentação e bebidas (7,94%), com impacto de 1,68 p.p. Juntos, os três grupos responderam por cerca de 79% do IPCA de 2021.

“O grupo dos Transportes foi afetado principalmente pelos combustíveis”, explica o gerente do IPCA, Pedro Kislanov. “Com os sucessivos reajustes nas bombas, a gasolina acumulou alta de 47,49% em 2021. Já o etanol subiu 62,23% e foi influenciado também pela produção de açúcar”, complementa.

Outro destaque nos Transportes foi o preço dos automóveis novos (16,16%) e usados (15,05%). “Esse aumento se explica pelo desarranjo na cadeia produtiva do setor automotivo. Houve uma retomada na demanda global que a oferta não conseguiu suprir, ocorrendo, por exemplo, atrasos nas entregas de peças e, as vezes do próprio automóvel”, contextualiza Kislanov.

Já no grupo Habitação, a principal contribuição (0,98 p.p.) veio da energia elétrica (21,21%). “Ao longo do ano, além dos reajustes tarifários, as bandeiras foram aumentando, culminando na criação de uma nova bandeira de Escassez Hídrica. Isso impactou muito o resultado de energia elétrica, que tem bastante peso no índice”, explica Kislanov. Ele destaca, ainda, no grupo Habitação, o item gás de botijão (36,99%), que subiu em todos os meses de 2021 e teve o segundo maior impacto no grupo, de 0,41 p.p.

No grupo Alimentação e bebidas, a variação de 7,94% foi menor que a do ano anterior (14,09%), quando contribuiu com o maior impacto entre os grupos pesquisados. Ainda assim, Kislanov destaca alguns itens, como o café moído, que subiu 50,24%, e o açúcar refinado, que teve alta de 47,87%. “A alta do café ocorreu principalmente no segundo semestre, pois a produção foi prejudicada pelas geadas no inverno. Já o preço do açúcar foi influenciado por uma oferta menor e pela competição pela matéria prima para a produção do etanol”.

Além disso, o grupo dos vestuários (10,31%) fechou 2021 com a quarta maior variação entre os grupos. “Este tinha sido o único grupo com queda em 2020. Em 2021, apresentou uma recuperação de preços, relacionada à retomada da circulação de pessoas, mas também ao aumento dos custos de produção, devido a alta dos preços do algodão e do couro. Além disso, tem o componente sazonal do final de ano”, destaca Kislanov.

IPCA de dezembro fica em 0,73%

Em dezembro de 2021, a inflação foi de 0,73%, 0,22 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa de 0,95% registrada em novembro. Todos os grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta e a maior variação veio de Vestuário (2,06%), que acelerou em relação a novembro (0,95%).

O maior impacto (0,17p.p), no entanto, veio de Alimentação e bebidas, que subiu 0,84% no mês. Kislanov destaca as altas nos preços do café moído (8,24%), das frutas (8,60%) e das carnes, que subiram 1,38% em dezembro após uma queda de 1,38% em novembro. “No caso das carnes, além do aumento da demanda no fim do ano, houve a questão do embargo chinês, imposto em setembro e retirado em meados de dezembro. Isso pode ter afetado os preços também”, ressalta.

Kislanov destaca ainda a desaceleração observada no grupo dos Transportes (de 3,35% para 0,58%), consequência principalmente da queda no preço dos combustíveis (-0,94%), depois de sete meses seguidos de alta. “Mesmo assim, ainda houve alta nos transportes”, observa.

INPC sobe 0,73% em dezembro e fecha o ano em 10,16%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,73% em dezembro, mesma variação do IPCA. O resultado ficou 0,11 p.p. abaixo do registrado no mês anterior (0,84%). Em 2021, o INPC fechou o ano com alta de 10,16%, acima dos 5,45% registrados em 2020.

Após a variação negativa registrada em novembro (-0,03%), os produtos alimentícios tiveram alta de 0,76% em dezembro. Já os não alimentícios tiveram variação menor que a do mês anterior, passando de 1,11% em novembro para 0,72% em dezembro.

Mais sobre as pesquisas

O IPCA abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, enquanto o INPC as famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos, residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. Acesse os dados no Sidra.

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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Aprovado PL de Daniella que permite B.O. para mulheres, crianças e idosos vítimas de violência

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, aprovou o PL 1364/2022, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD) que permite o registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) e pedido de medidas protetivas pela internet em caso de violência contra mulher, criança, adolescente ou pessoa idosa.

Aprovada na CDH, na terça-feira (23/04), n o PL segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Daniella destacou que o projeto é importante e que esse modelo funcionou durante a pandemia de covid-19. “É fundamental que possamos aproveitar a oportunidade de introduzir na lei, de forma definitiva, medidas tão eficazes e justas, capazes de oferecer prontidão, rapidez, privacidade e segurança às vítimas de violência.

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