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CNJ pune desembargador paraibano que mandou soltar ‘miliciano’ no Rio de Janeiro

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Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, por unanimidade, aplicar punição administrativa contra um desembargador paraibano por ter autorizado a soltura de um miliciano no Rio de Janeiro.

A punição do CNJ se deu contra o desembargador Siro Darlan, natural de Cajazeiras, município localizado no Sertão da Paraíba, mas, que atua no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) há cerca de 40 (quarenta) anos.

A pena aplicada, segundo o Estadão, foi a de aposentadoria compulsória, considerada a mais dura possível na magistratura.

Por unanimidade, os conselheiros decidiram punir o desembargador, que terá direito aos vencimentos proporcionais por tempo de serviço, ou seja, continuará sendo remunerado.

O CNJ concluiu, em julgamento na terça-feira, 14, que ele cometeu falta funcional grave e não poderia continuar na carreira.

A punição é mais dura do que a proposta pelo próprio Ministério Público, que sugeriu a pena de censura. O magistrado alega ser vítima de uma ‘perseguição implacável’.

Entenda o caso

O processo administrativo disciplinar foi aberto em agosto de 2018. Siro Darlan foi acusado de favorecer um cliente do filho, Renato Darlan, que é advogado.

O desembargador deu habeas corpus, no plantão noturno judiciário, para colocar em prisão domiciliar o ex-vereador de Duque Caxias (RJ) e policial militar reformado Jonas Gonçalves da Silva, o ‘Jonas É Nós’, acusado de chefiar uma milícia na Baixada Fluminense. O PM reformado foi preso na Operação Capa Preta.

A justificativa foi o quadro de saúde do ex-vereador. A decisão provisória revogou, de uma vez, ordens de prisão decretadas em seis processos que tramitavam em varas diferentes. A liminar acabou sendo cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio e Jonas voltou a ser preso.

O que diz a defesa

O advogado Júlio de Carvalho, que representa o desembargador, argumentou que Renato Darlan havia deixado o escritório de advocacia responsável pela defesa do vereador 90 dias antes da decisão.

Também afirmou que Siro Darlan não tinha acesso a detalhes do processo porque estava despachando no plantão, quando o acesso ao sistema processual seria limitado.

A defesa também investiu no argumento de que Darlan é reconhecido como um magistrado aliado ao chamado ‘garantismo penal’.

“Estamos falando de um magistrado firme nos seus posicionamentos, crítico, que pode ser chamado de garantista quando o termo garantismo penal ainda não havia sequer sido inventado”, defendeu antes da votação.

O que concluiu o CNJ

A conselheira Salise Sanchotene, relatora do caso, considerou que não ficou provado que Renato Darlan havia deixado a defesa do ex-vereador, o que na avaliação dela prova que houve quebra do dever de imparcialidade do desembargador.

A relatora também destacou que a prisão domiciliar já havia sido negada pelos juízes do caso e que o PM reformado sofria de doenças crônicas e não de problemas de saúde ‘agudos’ que justificassem uma decisão urgente no plantão noturno.

“Eu divirjo da defesa quando traz aqui a visão mais libertária do magistrado, não é disso que se trata, nem de contrariedade ao cárcere, mas sim a constatação de que foi proferida uma decisão judicial absolutamente divorciada da técnica processual e dos requisitos legais para tanto”, defendeu.

Outro ponto que ganhou destaque no julgamento é que, pelas normas do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador não precisava trabalhar no plantão, que ficava a cargo dos magistrados com menos tempo de serviço. Siro Darlan, no entanto, se voluntariou para o serviço.

“O que aparentemente é uma sucessão de estranhas coincidências nada mais passa do que a demonstração de uma conexão profunda e articulada que compromete a aplicação da lei penal, a efetividade do sistema de Justiça e a imagem do Poder Judiciário como um todo”, concluiu o conselheiro Giovane Olsson.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR SIRO DARLAN

Após a decisão do CNJ, o desembargador divulgou uma carta aberta:

Escrever este artigo é doloroso para mim, pois escrevê-lo é admitir que há algo de errado, de muito errado, na área para qual dediquei minha vida profissional, qual seja o Judiciário brasileiro. Hoje tenho mais de 40 anos de magistratura, e esta experiência se funde com a minha própria existência. Antes de irmos ao caso que me traz a estas linhas irei contar umas poucas linhas de minha trajetória.

Natural de Cajazeiras, na Paraíba, cheguei ao Rio criança ainda. Vim com minha mãe, que decidira sair da Paraíba e vir tentar uma vida melhor no Rio de Janeiro, então a capital do Brasil. Viemos ela e os meus irmãos e passamos as muitas dificuldades comuns aos migrantes nordestinos, dificuldades que persistem até hoje, é bom notar.

Portanto aprendi por mim mesmo o que é ser um jovem pobre em uma grande cidade brasileira. Se não me faltou o amor de uma mãe, se não me faltou o amor de meus irmãos, se fui bem acolhido pelos agostinianos do Colégio Santo Agostinho, aprendi também as agruras de um internato público estadual, a vida contada de uma costureira para sustentar seus filhos a partir de uma velha máquina Singer.

Dessa experiência veio a comiseração pelos que falham na vida e a compreensão do quanto é importante dar, principalmente aos jovens, uma segunda oportunidade, uma segunda chance de recuperação. Não vou relatar aqui as incompreensões que tenho enfrentado por parte dos que açodadamente preferem jogar as pessoas nas verdadeiras masmorras do nosso sistema prisional, a ouvi-las e tentar dar-lhes uma chance de retomarem suas vidas, suas cidadanias.

Coube-me a felicidade de ser o juiz titular da Segunda Vara da Infância e, logo depois da Primeira Vara da Infância quando da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 8069, de 13 de julho de 1990. Respondi por estas Varas de 1991 até 2004, onde e quando ocupei-me em mostrar para a sociedade os direitos das crianças e dos adolescentes, direitos estes que se tornam mais importantes ainda quando tratamos de crianças desamparadas, vivendo nas ruas, sendo vítimas de todo tipo de violência e arbitrariedade. Mas não só estas crianças mereceram a atenção da Justiça neste tempo. Também averiguamos denúncias de jovens que conviviam em situações inadequadas para a sua formação psicológica quando empregados de grandes grupos de mídia. Eram jovens que empregados como atores e figurantes não recebiam o apoio psicológico de que eram merecedores quando encenavam cenas fortes e em desacordo com suas idades. Estas medidas nos trouxeram grandes inimizades e incompreensões, muitos nos acusando de buscarmos os holofotes da mídia e gerando polêmicas inúteis e desnecessárias.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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