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Paraíba

Covid-19: em nota técnica, MPPB se posiciona sobre obrigatoriedade de vacinação de crianças

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O Ministério Público da Paraíba manifestou, por meio de Nota Técnica Conjunta 01/2022 (acesse AQUI), entendimento sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a covid-19. De acordo com o órgão ministerial, a imunização desse público é obrigatória. No entanto, o MPPB orienta que nenhuma criança deve ser privada do direito à educação por não ter sido vacinada ou por não apresentar passaporte de vacina. Mas todos os casos que forem verificados deverão ser regularizados no prazo máximo de 30 dias. Caso não ocorra, as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça da região para as devidas providências.

A nota técnica foi elaborada pelas promotoras de Justiça coordenadoras dos centros de apoio operacional da criança e do adolescente e da educação, Fábia Cristina Dantas Pereira,  e da saúde e cidadania (substituição), Fabiana Maria Lobo da Silva. O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a mais recente a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação de crianças”.

De acordo com o documento do MPPB, nessa decisão, o STF determinou que os MPs dos estados e do Distrito Federal sejam oficiados para que, nos termos dos artigos 129, II, da CF/88, e 201, VIII e X, do ECA (Lei 8.069/1990), “empreendessem as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19”. As promotoras ressaltam que, desde o anúncio da vacinação para o público infantil, o MPPB tem se posicionado sobre a necessidade da vacinação de crianças, inclusive, com fiscalização, orientação e incentivo à imunização nos municípios paraibanos.

Proteção coletiva
Sobre a tese de que vacinar é um direito individual, a nota é enfática: “Considerando que a vacina faz parte de uma ação sanitária preventiva em atenção à saúde, esta não pode ser reduzida a um direito individual devido à proteção coletiva que proporciona”, registra trecho da nota. No documento é destacado também o “dever legal dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sob o seu poder sejam vacinadas, garantido os seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”.

Direito garantido
No entendimento do MPPB, a ausência de apresentação da carteira de vacinação e a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da covid-19, não deve privar as crianças do direito de frequentar a escola. “Todavia, em razão do direito fundamental à educação, restou o entendimento de que a ausência do cartão de vacinação ou a ausência da vacina da covid-19 não será obstáculo à matrícula, rematrícula e frequência no ambiente escolar… Nesses casos, o/a estudante com até 18 anos de idade deve permanecer matriculado/a e frequentando a escola, cabendo ao estabelecimento de ensino fazer as comunicações ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente”.

O que diz o ECA
A nota técnica cita o artigo 14 do ECA, que diz: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Em seguida faz a seguinte observação: “A vacinação para crianças em relação à covid-19 foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde 02/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e Nota Técnica 01/2022, da Secretária de Saúde do Estado da Paraíba… e a Comissão Intergestores Bipartite, instância decisória vinculante do Sistema Único de Saúde, prevista pelo art. 19-P, II da Lei 8.080/90, previu na Resolução 293/202 1-CIB/PB a vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos no âmbito do estado”.

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João se reúne com comandante do Exército no Nordeste e destaca potencialidades do Estado

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O governador João Azevêdo recebeu, nesta quinta-feira (2), em João Pessoa, a visita de cortesia do comandante militar do Nordeste, general do Exército Maurílio Miranda, ocasião em que apresentou as potencialidades do estado e se colocou à disposição para a formalização de possíveis cooperações em áreas como a infraestrutura.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual ressaltou a capacidade de investimentos do estado e o fortalecimento da economia da Paraíba, que tem recebido importantes investimentos, dentre eles, o Polo Turístico Cabo Branco, onde estão em construção mais de 9.500 leitos.

Ele também destacou as ações na área da infraestrutura. “Nós temos mais de R$ 3 bilhões de investimentos em obras rodoviárias, entre entregues e em andamento, mais de R$ 2 bilhões em obras de segurança hídrica, resultado da eficiência da nossa gestão fiscal, já fizemos parcerias importantes com o Exército, a exemplo da perfuração de poços, e temos disponibilidade permanente de firmar cooperações”, acrescentou.

Por sua vez, o comandante militar do Nordeste, general do Exército Maurílio Miranda, evidenciou a potencialidade da região  e a disponibilidade de construir parcerias com a Paraíba. “Agradeço a gentileza do governador de nos receber. Assumi o Comando do Nordeste há pouco tempo e tenho a satisfação de estar na região e consolidar acordos de cooperação com a esfera pública, com os setores produtivos e acadêmicos para atender as demandas da nação. Estamos sempre à disposição para construir soluções com o objetivo de superar os desafios que temos no Brasil, um país extraordinário e que tem tudo para se desenvolver cada vez mais e melhorar a qualidade de vida das pessoas”, comentou.

Também participaram da reunião o comandante do 1º  Grupamento de Engenharia, general de brigada Alessandro da Silva; o assistente do comandante militar do Nordeste, coronel Sidirlei Tavares de Souza; o assessor de Relações Institucionais do 1º Grupamento de Engenharia, coronel Cleber de Jesus Oliveira; e o secretário da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos, Deusdete Queiroga.

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Hospital Alberto Urquiza Wanderley realiza 100º transplante de fígado

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Referência em procedimentos de alta complexidade, o Hospital Alberto Urquiza Wanderley alcançou mais um número histórico no último dia 25 de abril: a unidade realizou o 100º transplante de fígado. O hospital, que integra a rede própria de atendimento da Unimed João Pessoa, entrou para a história da medicina paraibana por ter realizado, no dia 8 de junho de 2004, o primeiro transplante de fígado do estado.

O cirurgião do aparelho digestivo Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, coordenador do Núcleo de Transplantes da Unimed JP e chefe da equipe de transplante hepático do Hospital Alberto Urquiza, destacou a importância da realização desse tipo de procedimento na Paraíba. “A realização do 100º transplante de fígado em nosso hospital veio consolidar uma expectativa de vida para aqueles pacientes que têm doença hepática avançada. Ou seja, eles não têm uma qualidade de vida e nenhuma expectativa de viver a longo prazo senão através do transplante”, disse. “A consolidação desse tratamento em nosso meio, no hospital da Unimed JP, veio oferecer a esses pacientes qualidade e expectativa de vida”, disse Cássio Oliveira.

EQUIPE CAPACITADA

O transplante de fígado é a maior cirurgia a que um ser humano pode ser submetido. Para que ocorra, é necessário que haja uma estrutura de qualidade, com equipamentos modernos e uma equipe especializada. O Hospital Alberto Urquiza conta com um moderno Centro Cirúrgico, Centro de Diagnóstico por Imagem e seis Unidades de Terapia Intensiva, entre outros serviços essenciais à realização de transplantes.

“Além da estrutura adequada e necessária, nós temos alguns dos maiores especialistas do estado, uma equipe assistencial multidisciplinar altamente capacitada e atualizada para realização de procedimentos de alta complexidade”, declarou o gestor clínico e técnico do hospital, José Calixto da Silva Filho.

NOVA VIDA

A beneficiada com o 100º transplante foi uma paciente de João Pessoa, de 68 anos, que apresentava complicações de saúde em decorrência do diabetes. Ela se recupera bem.

Este foi o segundo transplantes de fígado realizado no Hospital Alberto Urquiza Wanderley nos últimos dias. Na semana passada, um homem de 53 anos havia sido beneficiado com o 99º transplante de fígado. Ele é morador da capital e aguardava pelo procedimento havia cerca de cinco meses.

“No total foram, 12 médicos envolvidos diretamente nas cirurgias”, disse Cássio Virgílio. Ele informou que os fígados transplantados já estão com função acima de 90% e os pacientes estão se recuperando no hospital.

OUTROS TRANSPLANTES

Além de transplante de fígado, o Hospital Alberto Urquiza Wanderley é credenciado junto ao Sistema Nacional de Transplantes, órgão ligado ao Ministério da Saúde, para a realização de transplantes de coração e rim, sendo também pioneiro na realização desses procedimentos na Paraíba. O primeiro transplante de coração do estado ocorreu no dia 23 de maio. Já os transplantes de rim tiveram início em outubro de 2009.

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Primeira Câmara Cível nega recurso da empresa ANE contra radialista; confira

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do desembargador José Ricardo Porto, relator do Agravo de Instrumento nº 0809833-15.2023.8.15.0000, manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara Mista de Santa Rita, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pela empresa Águas do Nordeste S.A (ANE) nos autos da Ação de Indenização c/c Obrigação de Fazer, proposta em desfavor do radialista Fabiano Gomes da Silva e outros.

A empresa ingressou com ação na Comarca de Santa Rita motivado pela propagação, de parte do radialista Fabiano Gomes, de notícias supostamente falsas, tanto em seu site “FONTE 83”, como em seu programa “Ô PARAÍBA BOA”, este veiculado no canal Youtube, e também na rádio 100.5 FM, de Santa Rita. Alega que, no dia 18 de fevereiro de 2023, o radialista publicou matéria jornalística imputando condutas criminosas a parte autora, e que, da mesma forma, transmitiu programa de rádio no dia 23 de fevereiro de 2023, denominado “Ô Paraíba Boa”, no qual veiculou vídeo de duas horas e doze minutos, proferindo as mesmas notícias falsas e incriminadoras contra a empresa.

Os pedidos apresentados na ação foram no sentido de obrigar os requeridos a retirarem as matérias indicadas, bem como que se abstenham de publicar matérias  sobre a empresa Águas do Nordeste. Apenas o primeiro pedido foi deferido na Primeira Instância.

A empresa recorreu pedindo a reforma da decisão no tocante ao segundo pedido, alegando que “sem a proibição de produzir novos conteúdos falsos, o Primeiro Agravado, Fabiano Gomes da Silva, na data de 30 de março de 2023, publicou novo

vídeo no Canal de YouTube da rádio 100.5 FM, proferindo novas ofensas à ANE. Acrescenta que “não só isso, no dia 04 de abril de 2023, leu ao vivo a decisão que deferiu parcialmente a liminar e disse que, ao invés de falar diretamente da Agravante, vai começar a falar da sua “dona”, a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda”.

O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, entendeu que o pleito formulado se mostra genérico, pois requer a cessação de publicação de novos conteúdos envolvendo a empresa. “Em sendo formulado pedido inespecífico conforme consta na exordial, eventual deferimento do mesmo, tal como postulado e sem prévia oitiva da parte contrária no processo, pode incorrer em censura prévia, abrangendo toda e qualquer notícia apenas acerca da pessoa requerente”, pontuou.

O desembargador acrescentou que “a decisão recorrida se mostra escorreita, posto que, ao contrário da matéria retirada do ar por meio de liminar, a manifestação impugnada nesta oportunidade não aparenta possuir conteúdo ofensivo, mas apenas esclarece pontos a ele questionados”.

O relator frisou ainda que o STF, no julgamento da Reclamação nº 24.749/PB, ressaltou que a liberdade de expressão, apesar de não se tratar de um direito absoluto, possui grande abrangência de alcance e temas, sendo vedado ao Judiciário de um crivo generalizado sobre sua permissividade, sob pena de censura. “Considerando os argumentos recursais apresentados, a proibição de conteúdos só pode ser efetivada em situações excepcionais, mediante análise do caso concreto (notícia ou matéria veiculada). Assim, vedar as manifestações ora impugnadas sem indícios danosos contundentes, ensejaria em censura prévia, o que deve ser negado”, destacou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

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