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TCU: auditoria revela que desorganização e falhas em dados marcam Ministério comandado por Queiroga

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O presidente em exercício do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, reuniu-se, na sede do TCU, em Brasília, com o grupo técnico do governo de transição da área da saúde. Durante o encontro, Dantas entregou ao coordenador do grupo, senador Humberto Costa, relatórios de fiscalização realizados pelo TCU.

Na ocasião, a equipe da Corte de Contas detalhou o escopo e os achados das auditorias. O ministro Bruno Dantas esclareceu que foram selecionados “trabalhos que trazem diversos diagnósticos sobre questões estruturantes do sistema único de saúde”. Ele pontuou que o objetivo do Tribunal é “subsidiar a equipe de transição governamental com informações de qualidade que auxiliem na tomada de decisões e no aprimoramento das políticas públicas do setor”.

A ideia é que o governo eleito use as informações para elaborar um diagnóstico detalhado sobre a situação do Ministério da Saúde, desde a execução de programas de imunização, informações do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS), até o detalhamento de orçamento e medidas que devem ser tomadas no curto, médio e longo prazos pelo governo eleito.

O coordenador do grupo técnico, senador Humberto Costa, agradeceu ao TCU a oportunidade de esclarecer temas fundamentais para a gestão da saúde no Brasil, como os que constavam na Lista de Alto Risco e em auditorias a que tiveram acesso. “A reunião apresentou um quadro geral que nos permitiu ter uma visão importante e relevante em relação ao relatório que vamos construir.”

Estiveram presentes o senador Humberto Costa (PT-PE), o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e os ex-ministros da Saúde Arthur Chioro e José Gomes Temporão.

Conheça algumas das fiscalizações do TCU na área da saúde

  •  Acompanhamento da estrutura de governança montada pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pelo novo coronavírus. Foram finalizados sete ciclos do acompanhamento. A auditoria mostrou não ser possível avaliar o cumprimento das metas de imunização, uma vez que não existem indicadores para cada grupo prioritário e faixa etária que indiquem a cobertura vacinal. Também não constam dos boletins epidemiológicos dados de morbidade e mortalidade sobre a Síndrome Pós-Covid 19 (Acórdãos 2.369/2022, 2.878/2021, 1.873/2021, 4.049/2020, 2.817/2020, 1.888/2020 e 1.335/2020, todos do Plenário).
  • Levantamento sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Coleta de informações sobre gastos com saúde no país, projeções do impacto das mudanças demográficas e da inflação nos serviços de saúde, níveis de desassistência, impacto da judicialização na sustentabilidade do SUS. O TCU constatou indícios de insustentabilidade do modelo atual do SUS e descontinuação do Índice de Desempenho do SUS (Acórdão 1.487/2020 – Plenário).
  • Acompanhamento das atividades do Ministério da Saúde sobre o monitoramento e avaliação do desempenho da atenção especializada, com ênfase em unidades hospitalares, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de delimitar os riscos e oportunidades referentes às atividades de monitoramento e avaliação da eficiência e da qualidade (desempenho) dos hospitais financiados pelo SUS e às ações em processo de formulação que possam aprimorar essas atividades. O trabalhou constatou uma eficiência média dos hospitais públicos de apenas 28%, com um desperdício de recursos estimado em R$ 13 bilhões ao ano (Acórdão 2.428/2021 – Plenário).
  • Auditoria de natureza operacional piloto realizada com o objetivo de identificar possibilidades de melhoria na eficiência do atendimento prestado pelo Hospital Federal da Lagoa, utilizando o Referencial de Eficiência Hospital produzido pelo TCU. Um dos achados mostra que o Hospital Federal da Lagoa possui uma estrutura de pessoal insuficiente em quantidade e em seu perfil de qualificação (Acórdão 869/2022 – Plenário).
  • Auditoria na modalidade operacional com o objetivo de avaliar a gestão dos convênios celebrados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Análise da efetividade das ações da Funasa na promoção do saneamento básico; do fluxo de celebração e execução dos instrumentos de repasse com os municípios; e dos sistemas informatizados da entidade. Recomendações e determinações. A auditoria demonstrou que os instrumentos de repasse celebrados pela Funasa não têm sido capazes de cumprir com a finalidade pactuada (Acórdão 59/2021 – Plenário).

TCU e a transição presidencial

O Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu comitê de ministros para acompanhar a transição governamental. Esta é a primeira vez que o Tribunal forma uma comissão para acompanhar o processo de transição entre governos. O comitê, composto pelos ministros Bruno Dantas, Antonio Anastasia, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira, tem prazo de 90 dias para acompanhar a transição no âmbito federal. Para além da criação do comitê de ministros, o TCU abriu processo de fiscalização com o objetivo de avaliar a regularidade do processo sob os aspectos administrativos, operacionais, orçamentários e financeiros, conforme previsão da Lei 10.609/2002 e do Decreto 7.221/2010. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia (TC 027.895/2022-0).

Reportagem e resposta

Após o Estadão publicar uma reportagem sobre o assunto, o Ministério da Saúde afirmou que “possui todos os dados relacionados aos cidadãos vacinados no país, por CPF, incluindo o tipo de vacina administrada, data de administração e doses de reforço”. Em nota, a pasta registrou que as informações estão disponíveis aos vacinados por meio do aplicativo ConecteSUS.

“No que diz respeito à alegada insustentabilidade do SUS, o TCU corretamente aponta temas de atenção para a sustentabilidade financeira do sistema como, por exemplo, aumento dos gastos em saúde com o envelhecimento da população, inflação dos produtos de saúde e judicialização”, registrou.

“O relatório já foi analisado pelo Ministério da Saúde que segue disponível para contribuir com o TCU, dentro do relacionamento de alto nível já existente entre as instituições.”

Na nota, a Saúde não comentou as alegações do TCU sobre a falta de dados de morbidade (doenças adquiridas) e mortalidade relacionados à síndrome pós-covid-19. Também não se manifestou sobre problemas encontrados pela Corte de Contas nas fichas de notificação de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag).

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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Redação do Portal da Capital

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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